ACESSIBILIDADE
-A
A
+A
A Prefeitura de Uberaba, através da secretaria de Planejamento notificou as empresas de transporte coletivo de Uberaba, Viação Piracicabana e Líder a cumprirem a lei número 9.264/2004, que dispõe sobre a tarifa escolar instituindo normas para a venda e utilização do passe escolar. Os ofícios foram entregues na última sexta-feira (10), e trata diretamente dos artigos sexto e sétimo da lei 9.264/2004, onde cita que o beneficiário terá direito de até 120 passes por mês, adquiridos de uma única vez ou de forma parcelada.
Outra questão relacionada é quanto à validade do passe escolar, a lei prevê que o usuário pode utilizar passe escolar todos os dias da semana, inclusive nos sábados, domingos e feriados e também no período de férias escolares. Atualmente são vendidos apenas 50 passes de ônibus por mês para cada estudante e não tem validade nos fins de semana e feriados.
Segundo o superintendente de planejamento de Trânsito e Transporte da Secretaria Municipal de Planejamento, Claudinei Donizetti Nunes, o trabalho de cobrança do cumprimento da lei veio através da secretaria de Governo, em fazer valer o que está escrito na lei, que foi promulgada há muitos anos e até hoje não estava sendo cumprida, desfavorecendo a classe estudantil. “A lei é feita para ser cumprida, por muito tempo ficou na gaveta, chegou a hora de fazer valer os direitos previstos nela. Temos certeza que com essa aplicabilidade teremos maior movimentação de usuários do transporte coletivo nos fins de semana e feriados”, Claudinei destacou ainda o trabalho realizado pela secretaria de Planejamento junto às empresas concessionárias do transporte coletivo da cidade, como forma de incrementar a utilização do transporte coletivo. “Este é um benefício para os estudantes desfrutarem, entendemos que muitos utilizam o ônibus nos fins de semana e feriados em busca do esporte, cultura e lazer”.
Caso a lei não seja cumprida, as empresas concessionárias estarão sujeitas as penalidades, multa no valor de 2.5 Unidades Fiscal do Município por notificação, além de outras penalidades determinadas em contrato.
Mapa do Site:
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG
Telefone: (34) 3318-2000
Atendimento ao Público: Das 12h às 18h