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No sentido de tirar dúvida e esclarecer os professores da rede municipal, sobre a forma de pagamento que dispõe o Plano de Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica, a Chefe da Seção de Recursos Humanos da Secretaria de Educação e Cultura, Ieda Cristhiane, encaminhou as escolas uma circular. Segunda ela, a pasta esclarece que procederá com as adequações dos vencimentos, conforme as Leis Complementares nº 462 e 463/2013, publicadas no Porta-voz de 23/08/13. Ieda destaca que o piso salarial será pago com data retroativa a 1º de janeiro de 2013, nas seguintes situações:
· competência agosto/2013 – retroativo a janeiro, fevereiro, e março/2013;
· competência setembro/2013 – retroativo a abril/2013;
· competência outubro/2013 – retroativo a maio/2013;
· competência novembro/2013 – retroativo a junho/2013;
· competência dezembro/2013 – retroativo a julho/2013.
“Os valores são baseados na quantidade de aulas ministradas no mês de referência do pagamento retroativo. Também é importante salientar que os profissionais que receberam, no holerite, a verba de complemento do piso nacional do magistério, nos meses anteriores, não têm direito a receber as diferenças na folha de pagamento de agosto, uma vez que já receberam os vencimentos com os valores atualizados, com por exemplo, os Educadores Infantis”, explicou a chefe do RH.
Na circular os profissionais da Educação são informados também, que para os profissionais efetivos, estão sendo pagos o piso e o enquadramento na verba 1005, como diferença de reajuste e progressão do magistério. Para os profissionais do magistério, que se encontram em exercício do cargo em comissão, a situação no tocante ao reajuste será analisada.
Ieda informa ainda que em caso de dúvida, os professores devem comunicar a direção da unidade escolar, que encaminhará a solicitação e/ou questionamento para e-mail previamente informado pela secretaria, que fará os esclarecimentos e tomará as providencias necessárias.
Jorn. Keila Riceto
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