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Educação e Cultura

15/01/2014 - Não renovação de matrícula e faltas injustificáveis podem parar no Conselho Tutelar

O ano letivo de 2014 tem início no dia 4 de fevereiro na Rede Municipal de Ensino. Conforme Portaria baixada pelo Prefeito Paulo Piau e publicada em outubro no jornal oficial do Município, o Porta-Voz, cada unidade escolar deverá comunicar ao Conselho Tutelar, o nome e o endereço dos responsáveis que não renovarem a matrícula de seus filhos.

Por outro lado, terá a matrícula cancelada o aluno que, sem justificativa, deixar de comparecer à unidade de ensino até o vigésimo dia letivo consecutivo, após o início das aulas ou a contar da data da efetivação da matrícula se esta ocorrer durante o ano letivo.

Antes de efetuar o cancelamento da matrícula, a direção da Unidade Escolar deverá entrar em contato com o aluno, se for maior de idade, ou seus pais/responsáveis, em caso de estudantes menores, alertando sobre a possibilidade da perda da vaga, respeitando o cumprimento da obrigatoriedade da frequência escolar, conforme Regimento Escolar.

O cancelamento da matrícula, a evasão ou a ocorrência de faltas repetidas e não justificadas do aluno da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, esgotadas as providências pela Unidade Escolar, a equipe dirigente deverá informar ao Conselho Tutelar ou às autoridades competentes do Município e acompanhar as providências tomadas pelos respectivos órgãos.

Ainda conforme a Portaria cabe aos pais e/ou responsáveis comunicar à Unidade Escolar, o motivo da ausência do filho no prazo de vinte e quatro horas. Após o segundo dia consecutivo de falta, cabe à Unidade Escolar entrar em contato com a família para tomar ciência quanto ao motivo da falta e estimular sua frequência.

Esgotados os recursos até o sexto dia letivo e, persistindo as faltas, a Unidade Escolar deverá encaminhar ao Conselho Tutelar e à Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), Seção de Inspeção Escolar, relatório de todas as providências tomadas pela escola, para as medidas cabíveis.

Quando se tratar de alunos beneficiários por programas de assistência, vinculados à frequência escolar, caberá à direção da Unidade encaminhar ao órgão competente a relação dos infrequentes.

 Jorn. Gê Alves

 
 
 

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