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O Alvará de funcionamento do UTC estava vencido desde 27 de março do corrente ano.
Eis que o UTC, de 27 de março a 17 de agosto, portanto, por 143 dias, ficou omisso em regularizar a situação, pelo que outra atitude não restou à Administração em não permitir o funcionamento até a regularização.
O Alvará foi negado pela PMU em função da falta do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou seja, por questão de segurança.
Estranhamente, após obter o documento (AVCB) o UTC não o apresentou à Prefeitura, preferindo apresentá-lo à Justiça em Mandado de Segurança concedido liminarmente pelo Juiz Dr. Fabiano Rubinger.
Apenas na data de 18 de agosto, ou seja, após o fechamento, o UTC protocolou na PMU Ofício do Corpo de Bombeiros liberando o laudo para efeito de funcionamento até o dia 2 de outubro do corrente ano.
No mesmo dia o processo foi encaminhado à Procuradoria do Município que diante do documento agora protocolado e baseado na liberação do Corpo de Bombeiros, expediu novo Alvará condicionado à data de 02 de Outubro de 2014.
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