ACESSIBILIDADE
-A
A
+A
Publicado hoje, dia 1º de outubro, no Jornal Porta Voz, o decreto regulamentador que determina regras rígidas para controle da Organização Social (OS) responsável pela gestão do Hospital Regional José Alencar e das Unidades de Pronto Atendimento Rafa Cecílio (São Benedito) e Dr. Humberto Ferreira (Parque do Mirante). A Prefeitura de Uberaba homologou o resultado da Concorrência 10/2014 que trata da contratação de entidade de direito privado e sem fins lucrativos qualificada como Organização Social para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde em regime de 24horas/dia, que assegure assistência universal e gratuita à população no Hospital Regional de Uberaba e em duas Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h). A proposta vencedora foi a da Pró-Saúde + Organização Social ligada a Igreja Católica.
O decreto especifica como se dará a composição da Comissão de Avaliação, que será paritária. O contrato só poderá ser assinado após a aprovação desta comissão de avaliação que será integrada por três representantes da Administração Municipal (Procuradoria, Controladoria Geral e Secretaria Municipal da Saúde) e três representantes da comunidade, com aptidão técnica reconhecida, sendo um indicado pelo Conselho Municipal da Saúde, outro indicado pelos membros dos Conselhos de Saúde dos municípios da macrorregião e um representante dos prefeitos da macrorregião atendida pelo hospital.
Vale ressaltar que a exigência de aptidão técnica é endossada pelo Ministério Público que está acompanhando todos os procedimentos. Os seis membros indicados devem ter notória capacidade e adequada qualificação, sendo que dentro deste grupo, três devem ter formação acadêmica em Direito, Contabilidade e Economia. Esta comissão de avaliação terá a função de avaliar o contrato de gestão e todos os termos aditivos, bem como fiscalizar o padrão de qualidade na execução dos serviços, no atendimento ao cidadão e no aprimoramento da gestão do Hospital Regional e das UPAs.
Recursos – A Pró-Saude + somente receberá pagamento, após a efetiva prestação dos serviços, cujo processo deverá ser submetido ao trâmite administrativo. Os recursos para pagamento são provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Também no decreto está especificado que a contratação de bens e serviços, inclusive locação, deverá ser feita por processo licitatório.
Artigo do decreto define também que ficará vedado ao município: ceder servidor de sua estrutura para a organização social, devendo a mesma realizar processo seletivo para contratação de sua equipe. Também está vedada a contratação de organização social para gestão, administração, coordenação e supervisão da atenção primária das Unidades Básicas de Saúde e do Programa Saúde da Família.
Após aprovação do contrato pela Comissão de Avaliação, o mesmo terá validade de 60 meses, podendo ser rescindido caso não haja o cumprimento integral do que está estabelecido.
Dados da OS – A Pró Saude + atua com 20 mil profissionais, sendo 3,5 mil médicos, tendo sob sua responsabilidade mais de 2.650 leitos. É uma entidade sem fins lucrativos, ligada a Igreja Católica. Sua diretoria é formada por Dom Eurico dos Santos Veloso (presidente), Dom Hugo da Silva Cavalcante (vice-presidente), Márcio Gonçalves Moreira (secretário), Monsenhor Marco Eduardo Jacob Silva (tesoureiro), Carlos José Massarenti (diretor de Filantropia), Carlos Alberto Filippelli Giraldes (diretor Administrativo e Financeiro), e Danilo Oliveira Silva, (diretor de Operações).
Jorn. Keila Riceto
Comunicação PMU
Mapa do Site:
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG
Telefone: (34) 3318-2000
Atendimento ao Público: Das 12h às 18h