ACESSIBILIDADE
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A divulgação do Cardápio da Merenda Escolar que já era feita internamente, por meio de fixação de cartazes no interior das escolas, agora conta com a divulgação no site da Prefeitura de Uberaba, através do link www.uberaba.mg.gov.br.
Essa ação visa a atender a Lei Municipal nº 12.178/2015 que exige a divulgação tanto interna quanto externa, com no mínimo dois dias de antecedência do fornecimento e caso ocorra alguma mudança, ele deverá ser divulgado nos mesmos critérios. A Lei se faz necessária para que a comunidade escolar possa observar e balancear a alimentação que faz fora e dentro da escola.
Segundo o Setor de Alimentação Escolar, a divulgação será feita de forma mensal abordando ainda, as informações nutricionais de cada refeição. “Atendendo a Resolução/CD/FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013, desde a sua publicação, todas as instituições de Ensino Municipais já possuíam a divulgação interna, inclusive uma via é entregue em mãos para cada diretora. A Lei Municipal contribui para que essa informação se estenda até as famílias e assim colabora para que os alunos tenham uma alimentação balanceada dentro e fora das instituições”, explica a nutricionista Zilene Oliveira.
Essa lei engloba a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e demais Secretarias ou Órgãos Públicos que forneçam alimentos aos seus alunos.
Camila Paiva – Estagiária Comunicação PMU
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