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Saúde

17/06/2015 - Alteração no Código Sanitário visa a desburocratizar emissão de alvará

Proposta que beneficia os estabelecimentos de pequeno porte com baixo risco sanitário será apreciada na Câmara nesta quarta
 
A Secretaria Municipal de Saúde quer desburocratizar a emissão de alvará sanitário para os estabelecimentos de pequeno porte que tenham baixo risco sanitário. O Projeto de Lei nº 013/2015 que altera a Lei Complementar no 451/2011, que instituiu o Código Sanitário Municipal, será votado pela Câmara Municipal nesta quarta-feira (dia 17).

O diretor de Vigilância em Saúde, Nelson Rannieri, explica que pela legislação em vigor, atualmente todos os estabelecimentos passíveis de alvará sanitário devem aprovar o projeto arquitetônico junto ao Departamento de Vigilância Sanitária para iniciar o processo de licenciamento sanitário. “Com a alteração que estamos propondo no artigo 27, os estabelecimentos de pequeno porte com atividades consideradas de baixo risco sanitário, e que não tenham legislação específica para área física, não teriam esta obrigatoriedade, o que vai facilitar o processo de emissão do alvará”, explica. A adequação no Código Sanitário vai de encontro ao trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho para Organização: Métodos e Desburocratização da Prefeitura Municipal e que tem por objetivo avaliar medidas que possam facilitar os trâmites na administração pública.


Segundo Rannieri, a atual legislação tem gerado custos desproporcionais para os estabelecimentos de pequeno porte, que são obrigados a confeccionar projeto e adequar sua estrutura física. “Esta alteração vai incentivar a instalação de novos estabelecimentos, desde que atendam às exigências sanitárias”, enfatiza o diretor. De acordo com ele, todo o processo será acompanhado pela equipe de fiscais da Vigilância Sanitária que classificará se o estabelecimento é de baixo risco sanitário, e por isso não precisará da aprovação do projeto arquitetônico pelo órgão. “Exemplos são os consultórios que são exclusivos à consulta médica, sem procedimentos invasivos, e estabelecimentos de alimentação que comercializam produtos prontos para o consumo”, destaca.


A proposta de alteração não fere as legislações estadual e federal, já que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabeleceu que as vigilâncias sanitárias municipais definirão sobre a aplicação total ou simplificada para projetos físicos de estabelecimentos de saúde que realizem somente atividades de baixa complexidade e atenção básica. A legislação estadual também não obriga estabelecimentos de baixa complexidade sem risco sanitário de aprovarem projeto arquitetônico.
 
Juliana Fidelis
Comunicação SMS

 
 
 

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