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Diante de algumas dúvidas sobre a Jornada Extraclasse, por parte dos servidores, a Secretaria Municipal de Educação (Semed), ressalta os principais pontos divulgados no Porta Voz n° 1385, de 18 de março de 2015, do Decreto 5501/2016 e da Instrução Normativa 002/2016, que tratam sobre a carga horária a ser cumprida em cada uma das atividades da Jornada Extraclasse, que corresponde a um terço da jornada total do profissional do Magistério e está prevista na Lei n° 11738 de 16/07/2008, que instituiu o piso nacional para esses profissionais.
De acordo com a assessora de Inspeção Escolar da Secretaria Municipal de Educação (Semed), Mara Bóscolo, a Jornada Extraclasse é a parte da jornada do profissional do magistério da Educação Básica, destinada para a realização de atividades de planejamento, avaliação, Formação Continuada em Serviço (FCS), além de outras atividades previstas no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
Ela explica que, no âmbito municipal, a jornada extraclasse, definida pela lei nacional, está prevista na Lei Complementar n° 501/2015, e contempla as seguintes carreiras: Professor de Educação Básica (PEB), Educador Infantil e Coordenador Pedagógico.
As reuniões da FCS envolvem todos os profissionais do Magistério da unidade escolar bem como a equipe gestora. As datas em que acontecem estão previstas do calendário escolar, aprovado pelo Conselho Escolar da unidade e homologado pela Assessoria de Inspeção Escolar. Destinam-se ao estudo, análise, avaliação e planejamento da prática pedagógica, com o objetivo de enriquecê-la e garantir o sucesso dos alunos no processo ensino e aprendizagem.
A assessora exemplifica como seria feito o cálculo da Jornada Extraclasse: “Um PEB, que ministra 24 aulas em uma determinada turma, tem mais 12 aulas de extraclasse. Isso significa que ele recebe por 36 aulas, sendo 24 com o aluno e 12 nas seguintes atividades: planejamento, FCS, módulo semanal com o coordenador pedagógico da unidade em que atua (para tratar de assuntos específicos da turma) e Conselhos de Classe (que são bimestrais). Parte da jornada extraclasse também é cumprida em local de livre escolha do profissional”.
É importante ressaltar que Decreto e a Instrução Normativa, antes de serem publicados, foram apresentados em reunião, aos representantes do Sindemu, conforme determinação da secretária de Educação, Silvana Elias. “Trata-se de uma conquista dos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino e de sua valorização”, completa.
Jorn. Monica Cussi
Comunicação Semed/PMU
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