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Educação e Cultura

09/06/2016 - SEMED publica Portaria que coíbe o uso de material didático-pedagógico que seja incoerente com os princípios, diretrizes e leis da Educação vigentes no país

Publicada no Porta Voz 1408, desta quarta-feira (08), a Portaria 0038/2016, que estabelece critérios para a distribuição e utilização de materiais de cunho didático-pedagógico nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Uberaba (MG), baseada nos textos legais da Constituição Federal/1988, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) – Lei n° 9394/96, do Plano Decenal Municipal de Educação (PDME) – Lei Municipal n° 12200/2015, da Lei Orgânica do Município de Uberaba, do Regimento Comum das Unidades Escolares Municipais. E considera que todo conteúdo que fuja aos parâmetros desses documentos, deve ser coibido nas unidades escolares municipais, em cumprimento aos objetivos educacionais.


O documento enfatiza que a educação escolar, ofertada nas unidades de ensino municipais, se desenvolve sob os princípios de liberdade e solidariedade humana, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Ainda dispõe que qualquer material didático-pedagógico a ser distribuído e/ou utilizado pelos alunos nas unidades escolares municipais deve preservar o caráter laico da escola pública e ter o aval da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação em integração com os profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com as legislações vigentes. 


O Plano Decenal Municipal de Educação, Lei 12.200/2015 estabelece as seguintes premissas: erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; superação das desigualdades educacionais; melhoria da qualidade do ensino; formação para o trabalho; promoção da sustentabilidade socioambiental; promoção humanística, científica e tecnológica do País; estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto; valorização dos profissionais da educação; difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.


A secretária explica que os profissionais da educação municipal devem zelar pelo cumprimento desta Portaria, pois se faz necessário, dentro do ambiente escolar, o acolhimento das diferenças e a superação dos preconceitos, contribuindo para uma educação emancipatória e cidadã pautada no respeito à diversidade, na responsabilidade social e na ética. “O papel de um educador é trabalhar para incluir, não existe educação sem inclusão”, completa.


Jorn. Monica Cussi
Comunicação Semed/PMU

 
 
 

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