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O Conselho de Planejamento e Gestão Urbana divulgou uma deliberação normativa que estabelece medidas compensatórias para empreendimentos que, em razão de suas características, não atendem a destinação de vagas de estacionamento e áreas para carga e descarga. A medida vem para atender a novas empresas que se instalem em construções antigas que não possuem recuo para vagas de estacionamento.
Quando uma nova empresa for instalar na cidade ela deverá seguir o que está determinado no Plano Diretor. Caso ela venha a se estabelecer em imóveis já edificados, estando impossibilitada de cumprir a exigência de destinação de vagas para estacionamento e/ou área interna para carga e descarga, ela deverá, conforme a normativa, fornecer como medida compensatória, material necessário para implantação de melhorias na sinalização viária para as vias públicas.
A prefeitura irá determinar de acordo com o tipo de estabelecimento, a quantidade obrigatória de vagas que terão de ser destinadas para portadores de necessidades especiais e idosos. O empreendedor deverá doar ao Município o material necessário para que seja feita a demarcação das vagas, sinalização horizontal e vertical, nas vias públicas.
Os locais para a instalação da sinalização devem ser definidos pela Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte – Sedest que fará sua implantação preferencialmente num raio de 150m do empreendimento, podendo essa distância ser aumentada, em função da existência de vagas nas vias públicas.
A Sedest avaliará a possibilidade de implantação de área de carga e descarga nas proximidades do imóvel e caso seja possível o empreendedor deverá fornecer todo o material necessário para sua execução.
Essa medida tem de ser tomada uma vez que o não cumprimento das exigências legais referentes às vagas para estacionamento e área para carga e descarga causa sobrecarga na infraestrutura urbana. Por outro lado é do interesse público e social a aprovação e regularização dos empreendimentos, visto que estes geram renda e emprego.
O Secretário de Planejamento e Gestão Urbana, Marcondes Nunes de Freitas, destaca que as empresas que vierem a se instalar em imóveis já construídos que não disponibilizam estacionamento, tem a possibilidade de firmar um convênio com algum estacionamento nas proximidades para atender ao seu comércio. A medida compensatória atingirá aqueles que não tem nenhuma outra alternativa de estacionamento que não seja a via pública.
Jorn. Natália Melo
Comunicação PMU
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