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Educação e Cultura

13/11/2016 - Renovação de matrículas na rede municipal é até o dia 30 de novembro

Pais e responsáveis têm até o dia 30 de novembro para fazer a renovação de matrícula de alunos que já estudam na Rede Municipal de Ensino. Cronograma de matrículas segue e Portaria Interna nº 0066/2016, que estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Uberaba, para o ano de 2017. 
 
 Para a educação infantil, há um cronograma para atender crianças de 04 meses a 05 anos, devidamente organizadas por turmas e jornada parcial ou integral, dependendo da disponibilidade. A estrutura, a organização e o funcionamento do atendimento em tempo integral ou parcial, para os alunos com idade de quatro meses a 5 anos, serão regulamentados por meio de Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação. Lembrando que é dever dos responsáveis matricular a criança a partir de 4 anos na Educação Básica, conforme disposto na Lei n°12796/2013.
 
Para a matrícula inicial no primeiro ano do Ensino Fundamental, o aluno deverá ter idade de 06 anos completos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. A modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA será ofertada pelo município e destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade nos estudos no Ensino Fundamental até 14 (catorze) anos.
 
O período de inscrição para alunos novatos obedecerá ao Cronograma de atividades previstas na Portaria. As unidades de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, após a renovação das matrículas, procederão ao levantamento e à divulgação do número de vagas existentes. 
 
Fica assegurada a matrícula do aluno que tiver irmão matriculado e frequente na Unidade Escolar, ou filhos de servidor municipal em exercício na Unidade, se confirmada a existência de vagas. Quando o número de inscritos for superior ao número de vagas, haverá sorteio conforme explícito no documento, que estabelece prioridade para os alunos que realizaram inscrições no Cadastro Escolar (para o Ensino Fundamental) e no cadastramento realizado pela Secretaria Municipal de Educação/Codiub (para a Educação Infantil).
 
A inscrição para o sorteio de vagas nas Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental observará, prioritariamente, o critério de zoneamento escolar. Atendidos os alunos, conforme critério de zoneamento, e ainda persistindo a existência de vagas, poderão ser matriculados os educandos que residem fora do zoneamento.
 
Cada Unidade Escolar definirá, junto ao Conselho Escolar, e divulgará o dia e o horário do sorteio das vagas para a efetivação das matrículas dos alunos inscritos. Para concorrer à vaga pretendida, neste caso, o aluno, quando maior de idade, ou seu pai/responsável legal, deverá estar presente na data e nos horários previstos e divulgados pelas Unidades de Ensino, portando o comprovante de inscrição.
 
Matrículas - As inscrições e/ou matrículas para as vagas existentes nas Unidades de Ensino deverão ser realizadas pelos pais/responsável legal ou pelo aluno maior de 18 (dezoito) anos, munidos de cópia dos seguintes documentos: Certidão de nascimento ou de casamento; Comprovante atualizado de residência (CEMIG); Cartão de vacinas atualizado para alunos da Educação Infantil ao 9º ano; Documento de identidade com foto para o aluno maior de 18 (dezoito) anos de idade; Documento de identidade com foto dos pais ou do responsável legal para aluno menor de idade; Declaração de Transferência / Histórico Escolar; Cartão do SUS; Número do NIS do aluno (Bolsa Família), quando for beneficiário. No ato da matrícula, a Unidade Escolar providenciará os seguintes documentos a serem assinados pelos pais/responsável legal ou alunos maiores de 18 (dezoito) anos: Termo de Compromisso; Declaração de autorização ou de negativa do uso de imagem do aluno, referente ao ano letivo; Termo de Pré-Inscrição na Jornada Ampliada – Esportiva ou Cultural, para os alunos interessados.
 
 
Monica Cussi
Comunicação Semed/PMU

 
 
 

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