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Já está publicada no Porta Voz (www.uberaba.mg.gov.br) a portaria 047/2009 que dispõe sobre os critérios para matrícula e preenchimento de vagas na rede municipal. Serão ofertadas vagas na modalidade creche, para crianças entre zero e três anos de idade, e na pré-escola para as faixas etárias entre quatro e cinco anos de idade, ensino fundamental, regular - obrigatório, organizado em nove anos, e Educação de Jovens e Adultos – EJA. A renovação das matrículas pode ser feita até o dia 30 deste mês (novembro), segundo informa a subsecretária de educação, Mara Denise Paschoalini Bóscolo.
Só depois disto ocorre o levantamento das vagas disponíveis, às quais, conforme os critérios têm prioridade irmãos de já alunos e filhos de servidores lotados no estabelecimento. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em parceria com a Superintendência Regional de Ensino de Uberaba, realizou no mês de junho, o Cadastro Escolar, convocando a população escolarizável, visando à garantia do ingresso na rede pública dos candidatos à matrícula no Ensino Fundamental. As Escolas e os Centros Municipais de Educação Infantil (Cemeis), após levantamento, procederão à divulgação do número de vagas, agendada para 1º de dezembro.
Confirmadas as vagas, fica assegurada a matrícula do candidato que comprovar a existência de irmão na unidade de ensino, bem como de filhos de servidor municipal em exercício no estabelecimento de ensino, e que devem ser feitas de 2 a 11 de dezembro. Para alunos inscritos no cadastro, obedecendo ao zoneamento, o período vai de 14 a 18 de dezembro. O prazo para transferidos, também levando em conta o zoneamento, vai de 21 a 30 de dezembro. Já para os novatos não cadastrados e considerando o zoneamento, o período de inscrição para sorteio/matrícula vai de 4 a 8 de janeiro. Alunos novatos, fora do zoneamento, devem procurar a unidade de ensino entre 11 e 15 de janeiro.
Dia 18 de janeiro é a data final para que sejam enviadas à Secretaria Municipal de Educação o número de matrículas efetivadas e número de vagas por turma. Conforme a portaria, a inscrição para o sorteio de vagas nas escolas municipais observará, antes de tudo, o critério de zoneamento escolar. A unidade de ensino ficará desobrigada de matricular alunos dentro do seu zoneamento, quando o número de alunos previsto para a turma reivindicada exceder o seu limite. O critério de zoneamento, no entanto, será facultativo nos casos de matrículas de oriundos da zona rural, candidatos à EJA e curso municipal de educação continuada, bem como ao Programa de Educação de Tempo Integral e de Alfabetização de Adultos.
Atendidos os alunos, conforme zoneamento e ainda existindo vagas, serão matriculados candidatos que residam fora do zoneamento. Inscrições e/ou matrículas para novatos exigem cópia da certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência e, cartão de Vacina (no caso dos Cemeis).
Sorteio - Haverá sorteio quando o número de inscritos for superior ao número de vagas e cada unidade de ensino definirá, junto ao Conselho Escolar, o dia e o horário. Para concorrer à vaga, o candidato, quando maior, ou seu responsável, deverá estar presente na data e no horário estabelecidos e divulgados pelas unidades de ensino. Cada unidade de ensino, após o sorteio, e onde a demanda for maior que o número de vagas, elaborará a lista de espera e assim que surgir vaga convocará o aluno para matrícula, no decorrer do ano letivo.
Matrícula - Este período de matrícula será unificado e a portaria ressalta que em nenhuma hipótese será negada a matrícula por motivo de raça, sexo, condição social, convicção política, crença religiosa ou ao candidato com necessidades especiais. O aluno que, sem justificativa, não comparecer à unidade de ensino, até o vigésimo dia letivo consecutivo, após início das aulas ou a contar da data de efetivação da matrícula, se esta ocorrer durante o ano letivo, terá a matrícula cancelada sendo o fato comunicado ao Conselho Tutelar ou autoridades competentes. Quando se tratar de aluno cuja família é beneficiada por programas de assistência, vinculados à frequência escolar, caberá à direção da unidade encaminhamento ao órgão competente.
Incremento - Para o Residencial 2000, que teve as estruturas das unidades ampliadas, serão oferecidas 830 novas vagas. No Cemei José Ferreira de Lima, serão acrescidas 130 vagas e na Escola Professora Esther Limírio Brigagão o reforço no atendimento é superior a 500 novas vagas.
Departamento de Comunicação
Jorn. Gê Alves
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