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A Secretaria de Planejamento e Gestão Urbana já está convocando empresas que não cumpriram compromisso firmado e ainda devem medidas compensatórias, oriundas de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV quando da liberação de seu alvará de funcionamento. Conforme explica o secretário de Planejamento e Gestão Urbana, Nagib Facury, a convocação será feita pessoalmente. As punições para quem insistir em não cumprir as compensações exigidas por Lei vão desde responder judicialmente até mesmo a não renovação do alvará de funcionamento o que acarretará em fechamento da empresa do local estabelecido. O prazo para regularização será de 30 dias a partir da notificação. A obrigatoriedade do recolhimento das medidas já chegou ao Ministério Público e ao Judiciário obrigando o Município a uma ação mais enérgica.
“Esta é uma medida extrema, mas que terá que ser adotada caso a renegociação não aconteça. Estamos cumprindo uma ordem judicial, por meio de uma liminar concedida pelo juiz Fabiano Rubinger, a uma demanda do promotor Carlos Valera”, explicou o secretário.
Entenda o caso - Quando uma empresa entra com o pedido de alvará, em determinados casos, é necessário realizar o Estudo de Impacto de Vizinhança e em alguns casos as empresas assinam um termo se comprometendo a realizar as medidas compensatórias que visam justamente compensar ou minimizar esses impactos para a comunidade. Ocorre que algumas empresas se comprometem e posteriormente não cumprem.
A Prefeitura terá que endurecer essa fiscalização e, portanto, nenhum alvará será liberado para empresas que o Estudo de Impacto de Vizinhança indique necessidade de medida compensatória, se as mesmas não forem cumpridas.
“O bem estar da comunidade deve vir em primeiro lugar. Sabemos que as empresas geram emprego e renda na cidade, mas temos que atender a demanda judicial. Precisamos que estas empresas entendam a situação e façam a renegociação de modo que possam cumprir, pois não queremos prejudicar ninguém com uma ação judicial. Antes tínhamos uma recomendação do MP, agora é uma decisão, ou seja, ou renegociamos ou vai para a Justiça, pois temos prazo para efetivamente dar fim a este passivo” finalizou.
Secom PMU
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