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O decreto significa proteção da memória e identidade da cultura afro de Uberaba
Foi divulgado no Porta-Voz do dia 17 de novembro o decreto número 1341 que, em conformidade com os fins estabelecidos na Lei nº 10.717 de 17 de dezembro de 2008, que estabelece as normas de proteção do patrimônio cultural imaterial de Uberaba, incluiu os Ternos de Congados, Moçambiques, Afoxé, Catupé e Vilão no Livro de Registro das Formas de Expressão apresentada pelo Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba (CONPHAU). Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
De acordo com o decreto, as manifestações culturais ficam sujeitas às diretrizes de proteção estabelecidas por lei, considerando ser dever do poder público conceder proteção especial aos bens culturais de natureza imaterial do Município que justifiquem o interesse público na sua preservação. Considerando o valor cultural e histórico para o município, o poder público reconheceu plenamente justificada a indicação dos Ternos de Congados, Moçambiques, Afoxé, Catupé e Vilão como passíveis de salvaguarda pelo Poder Público, pelo seu valor cultural e histórico para o Município.
Para o presidente da Fundação Cultural de Uberaba, Antônio Carlos Marques, este decreto é muito importante para as manifestações da cultura afro, porque os grupos passam a ter respaldo por parte do Município e, de alguma forma, traz à tona uma vertente cultural que corre o risco de ser deixada de lado. "São 130 anos de história que os grupos saem às ruas para comemorar a data da abolição da escravatura, através de manifestações culturais", declara Antônio Carlos.
Estagiária Jorn. Ana Rizieri
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