ACESSIBILIDADE
-A
A
+A
O prazo, que teve início no dia 8 de dezembro, oferece descontos de até 70% nas medidas compensatórias e penalidades para quem regularizar seu imóvel dentro do prazo estabelecido
A Prefeitura de Uberaba promulgou, no dia 8 de dezembro, a lei e decreto que trazem uma condição única para que as pessoas que construíram irregularmente no município possam regularizar seus imóveis. Segundo a secretaria de Obras (Seob) e Secretaria de Planejamento e Gestão Urbana (Seplan), pela primeira vez em Uberaba haverá uma condição única de desconto de até 70% nas medidas compensatórias e penalidades.
De acordo com a lei complementar nº 559/2017, que altera a Lei que “dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências”, o valor a ser recolhido em função das infrações, para os casos já protocolados na Prefeitura e os demais a serem solicitados no prazo de até 90 dias após a publicação em questão, terão desconto de 70% sobre o cálculo das medidas compensatórias e atenuantes.
Já para quem protocolar no prazo de 91 a 120 dias, o desconto será de 60%, e os pedidos protocolados no prazo 121 a 180 dias obterão 50% de desconto. As condições especiais serão válidas para pagamento a vista, sendo que o Poder Executivo, através de regulamentação específica, pode criar novas formas de pagamento, em parcelas, que neste caso, não se beneficiam dos descontos.
De acordo com o secretário Nagib Facury, existem aproximadamente 20 mil imóveis irregulares em Uberaba. “Não são números precisos, mas entende-se que cerca de 20% dos imóveis tenham alguma irregularidade. Como consequências, o geoprocessamento e a fiscalização de rua devem punir essas irregularidades. As pessoas serão obrigadas a regularizar sob o risco de ficar inadimplentes na Prefeitura caso não o façam. Por isso, os interessados podem vir espontaneamente fazer a regularização do imóvel com um desconto significativo que está sendo proposto. É muito importante que as pessoas fiquem atentas e não esperem o geoprocessamento e fiscalização”, reforça o secretário.
Para que a regularização seja feita será preciso a contratação de um engenheiro, visto que a responsabilidade técnica dará condições para a Prefeitura fazer a regularização necessária, que carece da anuência de um engenheiro. O projeto é considerado simples e trata do imóvel em sua parte exterior, informando detalhes como os afastamentos laterais e frontais, área construída, taxa de ocupação e altura, entre outros.
Dentro da preocupação social, a Prefeitura lembra que construções que não ultrapassaram o limite de área construída de 50m² é isento e as pessoas podem procurar a prefeitura para fazer a regularização.
Decreto nº 1372 - De acordo com o decreto publicado no dia 8 de dezembro, o prazo para requerimento da regularização dos imóveis é de até 180 após a data da publicação. Deve ser protocolado processo de regularização da construção, devendo ser feito o recolhimento das taxas devidas, sendo as penalidades e medidas compensatórias calculadas posteriormente à análise do processo e recolhidas após notificação.
Ainda de acordo com o documento, somente após a anexação de documento comprobatório do devido recolhimento dos valores referentes às medidas atenuantes e compensatórias e o seu devido cumprimento, bem como dos valores referentes às penalidades aplicáveis, em favor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, a Prefeitura Municipal de Uberaba pode emitir o “Habite-se”. Para a regularização das edificações compatíveis, o interessado deve comprovar de que a edificação tenha sido iniciada ou esteja concluída até o dia 8 de dezembro de 2017.
Luiza Carvalho
Secom/PMU
Mapa do Site:
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG
Telefone: (34) 3318-2000
Atendimento ao Público: Das 12h às 18h