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Planejamento

17/04/2018 - Seplan explica como será a liberação para instalação de Parklets

Projeto de Lei Complementar para a liberação dos equipamentos foi aprovada nesta segunda-feira pela Câmara Municipal 

Equipe da Secretaria de Planejamento e Gestão Urbana (Seplan) esteve na Câmara Municipal na manhã desta segunda-feira para acompanhar a votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 04/18, de autoria do Executivo e altera a Lei Complementar 380/08, que dispõe sobre o Código de Posturas. O PLC prevê a liberação de equipamentos públicos em parceria com a iniciativa privada, denominados como Parklets. O PLC foi aprovado com 13 votos a favor e 1 voto contrário.

Os Parklets são áreas contíguas às calçadas, utilizadas para a instalação/construção de estruturas que criam espaços de lazer e convívio em local de vagas de estacionamento de veículos. “A proposta da lei para essa instalação em Uberaba é para ampliação da calçada já existente, e melhoria da qualidade ambiental do meio urbano. O Parklet é como um pequeno deck, a ser implantado pelo requerente após o requerimento e implantação, com materiais que não sejam fixos, ou seja, não pode usar alvenaria e contrato. O material permitido a partir do decreto será madeira, aço ou materiais que sejam de fácil remoção”, explica o superintendente de Planejamento Urbano, Daniel Rodrigues.

Segundo ele, após a devida liberação de uso pela Prefeitura, o proprietário poderá fazer um Parklet na faixa de estacionamento em frente ao estabelecimento, com largura máxima de até 10 metros, que corresponde a duas vagas de veículos, e largura máxima de 2,5 metros. “A partir do requerimento, o pedido vai passar pela Sedest, para verificação técnica quanto ao impacto ao trânsito. Não será permitida a instalação com frente para rampa de acessibilidade, hidrante, mobiliário público e garagens, entre outros, e se avançar em área de um vizinho será preciso ter anuência do mesmo”, esclarece o superintendente.

A partir da publicação do decreto da Lei Complementar, os interessados em realizar uma instalação de Parklet poderão dar entrada na Prefeitura para uma renovação de alvará, assim como é feito para solicitação de uso de mesa e cadeira na calçada, por exemplo. A solicitação de alteração do alvará deve ser feita com a apresentação do projeto para análise, assinado por um engenheiro ou arquiteto responsável. O uso do espaço é oneroso, com valor semelhante ao cobrado pelo uso de mesa e cadeira.

Habite-se em construções alternativas - Além da aprovação do uso de Parklets, o PLC votado pela Câmara também aprovou a alteração do Art. 8 do Código de Posturas, isentando o Habite-se de construções que sejam de materiais alternativos, como de Containers, para uso provisório. “Para a liberação do alvará desse tipo de construção, que não era permitido para uso, não se exige mais o Habite-se. Outros exemplos de uso deste tipo são estandes de venda, utilizados por construtoras, que são provisórios”, pontua Daniel.

Luiza Carvalho – Jornalista

Secom/PMU

 
 
 

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