ACESSIBILIDADE
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Profissionais devem indicar outro local para disponibilizar o atendimento
Publicado no Diário Oficial Porta Voz desta sexta-feira (27) decreto que regulamenta a Lei nº 567/2018 e 568/2018, de 22 de fevereiro de 2018, e estabelece critérios para a liberação de alvarás em estabelecimentos que não ofereçam acessibilidade. De acordo com o superintendente de Planejamento Urbano, Daniel Rodrigues, a lei e sua regulamentação foram trabalhadas em conjunto pela Câmara de Vereadores, Secretaria de Planejamento (Seplan), Secretaria de Governo (Segov) e Secretaria de Saúde (SMS), por meio da Vigilância Sanitária.
“É uma lei, que também é do Código de Posturas, junto com o Código Sanitário, que determina critérios para quem pede alvará e não tem acessibilidade. Essa lei fala que o profissional deve indicar outro local que tenha acessibilidade, para ele estar atendendo e prestando o serviço. O decreto fala quais as documentações que esse profissional deve apresentar”, explica o superintendente.
Entre os procedimentos, o proprietário do estabelecimento deve apresentar o laudo de um engenheiro, assinado com a respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART), de que o imóvel não tem acessibilidade ou condições de implantar a mesma, bem como o consentimento de outro estabelecimento, para que ele possa atuar neste local para atender quem precisa.
O Porta Voz pode ser acessado pelo site da Prefeitura: www.uberaba.mg.gov.br.
Clarice Sousa
Secom/PMU
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