WEBISS

WEBMAIL

MULHER

EMPREENDEDOR..

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

Planejamento

28/04/2018 - Seplan publica decreto que regulamenta Lei Complementar sobre Parklets

Prefeitura Municipal de Uberaba, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão Urbana (Seplan), publica no Diário Oficial Porta Voz desta sexta-feira (27), decreto que regulamenta critérios e parâmetros para a instalação de Parklets na cidade de Uberaba. Parklets são áreas adjacentes às calçadas, utilizadas para a instalação/construção de estruturas que criam espaços de lazer e convívio em local de vagas de estacionamento de veículos. O Porta Voz pode ser acessado pelo site da Prefeitura: www.uberaba.mg.gov.br.
 
O superintendente de Planejamento Urbano, Daniel Rodrigues, explica que o decreto estabelece os parâmetros para a solicitação, implantação e manutenção dos Parklets para aquele requerente, proprietário de loja, prestador de serviço, algum comércio local que queira implantar, e como ele deve proceder, do requerimento até sua manutenção e retirada, se for o caso. “Determina critérios como tamanho, que pode ser de 2,20 de largura por até 10 metros de comprimento, a forma como vai entrar o pedido de renovação do alvará, com o projeto assinado pelo engenheiro ou arquiteto, e com a respectiva ART”, esclarece Rodrigues.
 
Segundo o superintendente, todos os Parklets a serem instalados passarão por análise da Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte (Sedest). “Se a Sedest falar que ali causa prejuízo à mobilidade urbana, pode ser indeferido o pedido. Não pode ser colocado em morros com mais de 12% de inclinação ou em via pública com mais de 60km/h, entre outras observações”, destaca.
 
A partir da publicação do decreto da Lei Complementar, os interessados em realizar uma instalação de Parklet poderão dar entrada na Prefeitura para uma renovação de alvará, assim como é feito para solicitação de uso de mesa e cadeira na calçada, por exemplo. A manutenção é feita pelo requerente e caso ele venda o bar, loja ou estabelecimento, o Parklet pode ser repassado para o terceiro numa renovação de alvará. 
 
Clarice Sousa
Secom/PMU

 
 
 

Outras Notícias: Planejamento



Voltar

Mapa do Site:

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG

Telefone: (34) 3318-2000

Atendimento ao Público: Das 12h às 18h