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Prefeitura de Uberaba encaminhou à Câmara Municipal alteração na lei complementar nº 559/2017 que prevê descontos para a regularização de imóveis que se encontram em condições irregulares. O documento com as alterações foi protocolado na Câmara dos Vereadores e aguarda análise dos parlamentares.
O beneficio prevê aos proprietários de imóveis tanto na pessoa física quanto jurídica descontos de até 70% nas multas de regularização e penalidades previstas. Depois de aprovado na Câmara Municipal de Uberaba e publicado no Porta-Voz, órgão oficial do Município, os proprietários que estão com imóveis irregulares terão outras opções de descontos, conforme prevê o documento. Para quem protocolar a regularização dentro de 60 dias terá um desconto de 70% em cima do valor calculado. De 60 a 120 dias, o desconto será de 60% e, de 50% de desconto para quem protocolar a regularização dentro de 120 a 180 dias. Lembrando que as condições previstas serão pagamento a vista.
A revisão da lei para o legislativo apresenta outras alterações como a isenção do pagamento da taxa para regularização de entidades sem fins lucrativos e templos religiosos que foi inserido a pedido do vereador Ronaldo Amâncio e deferido pelos secretários da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Urbana (SEPLAN) e da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), Nagib Facury e Antônio Sebastião de Oliveira, respectivamente.
“Estimamos que existam aproximadamente 20% dos imóveis em condições de regularização, por isso, consideramos esta como uma oportunidade ímpar para que todos possam regularizar seus imóveis antes da implantação do georreferenciamento que obrigará todos a se regularizarem e, diante disso, a aplicação de uma multa maior que a vigente hoje”, Nagib Facury.
Regularização. Para que a regularização seja feita é necessária a apresentação de documentos comprobatórios de que as obras tenham sido iniciadas e/ou concluídas antes de novembro de 2017. É necessária ainda a contratação de um engenheiro ou arquiteto, visto que a responsabilidade técnica dará condições para a regularização, com apresentação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
O projeto é considerado simples e trata do imóvel em sua parte exterior, informando detalhes como os afastamentos laterais e frontais, área construída, taxa de ocupação e altura, entre outros.
Nos casos de construções que não ultrapassaram o limite de área construída de 50m² será isenta o pagamento para a regularização devendo os proprietários informar e comprovar a construção.
Jorn. Sabrina Alves
Secom/PMU
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