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O parecer foi positivo e citado como vantajoso a opção da Parceria-Público-Privada adotada pelo Município
Foi apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Materiais Especiais (DFME) e Coordenadoria de Fiscalização de Concessões e Projetos Financiados do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), a análise técnica referente ao novo edital de licitação da Parceria-Público-Privada (PPP) da Iluminação Pública.
Em 2016, por determinação do Prefeito Paulo Piau, foi publicado o edital de ampla concorrência, o que acabou sendo questionado por licitantes. O processo tramitou no TCEMG por mais de dois anos resultando na elaboração do novo edital. O novo parecer técnico foi expedido pela analista de Controle Externo, Luciana Menicucci de Miranda Procópio que apresentou duas recomendações relevantes para garantir que o processo seja coerente com a proposta inicial.
Segundo a especialista, os autos referentes ao edital foram analisados para atender a prestação de serviços de iluminação pública nas vias e áreas públicas da cidade, incluindo o desenvolvimento, modernização, ampliação, extensão, eficientização energética, operação e manutenção e terá como vencedor a proposta de menor valor de contraprestação mensal que terá o prazo previsto para a prestação de serviço de 30 anos a partir da emissão da primeira ordem de serviço. O processo foi acompanhado pelo Controlador do Município, Carlos Bracarense.
Foram avaliados diversos aspectos acerca do processo, entre esses as diretrizes para licenciamento ambiental, uma das exigências anteriores que foi sanada pelo município no novo edital. Sobre este assunto, foi solicitado que antes do início dos serviços da implantação das luminárias LEDS, a empresa vencedora apresentará o Plano de gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Sobre a questão do endividamento do município em decorrência do valor contratual foi observado que os valores estão compatíveis com os limites legais, sendo apontada a necessidade de avaliação permanente da arrecadação e dos gastos previstos. De acordo com o Controlador, o município apresentou informações referentes ao endividamento concluindo que o valor projetado está dentro do limite permitido pela Resolução 40 do Senado Federal e esta em estrita observância.
Como o limite de endividamento previsto de até 120% da receita corrente liquida seria de R$1.199.767,03 e o valor da dívida total projetada incluindo o contrato da Parceria-Público-Privada estaria em torno de R$447.255.629,80 - como observa o valor total da dívida - encontra-se bem abaixo do limite do endividamento previsto para o município de Uberaba, sendo apresentado planilhas justificando a razão que o levou a opção da PPP. O que acabou sendo considerada como uma vantagem a opção da escolha da PPP da Iluminação.
Segundo o prefeito Paulo Piau, “o parecer apresentado demonstra o trabalho realizado pela equipe responsável. O resultado demonstra a transparência, a lisura e a eficiência na condução dos trabalhos e na elaboração do novo edital, tanto é que possibilitou neste segundo momento a ampla disputa de 20 empresas que compõe os cinco consórcios que atualmente participam do processo de licitação da PPP da iluminação”, avalia o prefeito.
Bracarense esclareceu que não existem outros projetos em andamento e por isso “estando a PPP da iluminação pública enquadrada dentro do limite de 5% da receita corrente liquida. Sobre o assunto vale salientar que os limites de endividamento resultantes das contratações de PPP’s foram fixados dentro da legislação federal”, destacou.
A responsável técnica confirmou ainda que as irregularidades e inconsistências apontadas no edital anterior já forma corrigidas. Sendo determinado o acompanhamento permanente após assinatura do contrato.
Em relação à arrecadação da COSIP e gastos previstos para a concessão foi exigido à apresentação de projetos luminotécnicos para todas as obras a serem executadas pela concessionária conforme previsto no edital, o que será avaliado por uma equipe capacitada do município que também estará envolvida no acompanhamento da execução contratual.
Essa nova análise será encaminhada para o Ministério Público de Contas que também dará o seu parecer. O parecer será incluído no processo que após voto do relator seguirá para julgamento.
Jor. Sabrina Alves
SECOM/PMU
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