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Planejamento

07/12/2018 - Lei Complementar que prevê descontos para a regularização de imóveis entra em vigor

A Lei também prevê a isenção para templos e entidades religiosas

Já está em vigor a Lei Complementar nº 582/2018 que “Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Uberaba” que prevê descontos para a regularização de imóveis. A lei foi publicada na edição de quarta-feira (05) do Porta-Voz, com as determinações previstas.

O documento propõe aos proprietários de imóveis construídos antes de dezembro de 2017 que estejam em situação irregular junto ao município, a regularização, sendo concedido um desconto para aqueles que se apresentarem dentro do prazo proposto pela Secretaria de Planejamento e Gestão Urbana.

“Essa será uma grande oportunidade para quem tem algum imóvel em condição de irregularidade. Isso permitirá que o proprietário tenha expedido o seu Habite-se e, consequentemente, permitirá a transferência ou mesmo financiamento deste bem”, explica o secretario da pasta, Nagib Facury.

Para a apresentação do pedido de regularização é necessário um laudo expedido por um engenheiro ou arquiteto responsável pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Deverão ser apresentados ainda os documentos comprobatórios de que as obras tenham sido iniciadas e/ou concluídas antes de dezembro de 2017.

Nagib reforça que o projeto é considerado simples e trata do imóvel em sua parte exterior, informando detalhes como os afastamentos laterais e frontais, área construída, taxa de ocupação e altura, entre outros. “Nos casos de construções que não ultrapassaram o limite de área construída de 50m² será isenta o pagamento para a regularização devendo os proprietários informar e comprovar a construção”.

Descontos - Os proprietários dos imóveis em condições irregulares de documentação, poderão solicitar junto a Seplan desconto para o pagamento das infrações.

Para quem protocolar a regularização dentro de 60 dias a partir desta quinta-feira (06) terá um desconto de 70% sobre o valor calculado. De 60 a 120 dias, o desconto será de 60% e, de 50% de desconto para quem protocolar o pedido de regularização dentro de 120 a 180 dias. Lembrando que as condições previstas serão pagamento à vista.

Isenção de pagamento – Uma novidade publicada no texto é sobre a isenção do pagamento de multas para edificações de entidades assistenciais, sem fins lucrativos. Além da isenção de multas estão dispensadas também das medidas compensatórias, atenuantes e penalidades, conforme o regulamento publicado. O mesmo vale para templos religiosos (entidades religiosas).

Jorn. Sabrina Alves

Secom/PMU

 
 
 

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