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A publicação seguirá a nova Lei de Edificações do Município a ser enviada à Câmara no 1º trimestre
Atendendo aos avanços e à modernização da engenharia civil no País, a equipe de profissionais da Secretaria de Planejamento (Seplan) está desenvolvendo nova lei de edificações para Uberaba. As determinações, atualmente, seguem a lei instituída em dezembro de 1991 e que será substituída. O titular da Pasta, Nagib Facury adianta que as novas deliberações estão sendo discutidas e estudadas criteriosamente para atender não somente aos profissionais da área (arquitetos/engenheiros) como também ao cidadão/requerente. Outra novidade anunciada é a elaboração da cartilha didática sobre as boas práticas da construção civil na cidade, onde será apresentado passo a passo de todas as exigências para se construir um imóvel.
Segundo Nagib, a proposta é reduzir ao máximo a burocracia enfrentada hoje para concluir o processo de construção. “A nova lei atende ao pedido do prefeito Paulo Piau que é desburocratizar os processos em prol do cidadão. Como estamos falando especificamente da construção civil, a nova legislação contribuirá para a simplificação e modernização da construção que passou por inúmeros avanços nesses quase 30 anos de legislação”, diz.
Entre as novidades da nova lei está a implantação do alvará on-line. De acordo com o superintendente de Planejamento Urbano, Daniel Rodrigues, a intenção é reduzir o tempo e o custo (com papel, principalmente) com os processos, como emissão de alvará e habite-se. “Estamos realizando complexo e amplo estudo desde 2017 sobre as reais e atuais necessidades da construção civil junto às entidades ligadas ao assunto como o Sinduscom (Sindicato da Indústria da Construção Civil de Uberaba); IEATM- Instituto de Engenharia e Arquitetura do Triângulo Mineiro; com a própria chefia de Gabinete e a equipe da Seplan, para que todos os envolvidos no processo possam, de forma clara e objetiva, entender o que deve ser feito. A lei vem para orientar os profissionais responsáveis por projetos e obras, sendo a cartilha para esclarecer o requerente da obra em si. Assim, todos os envolvidos saberão o que deve ser feito contribuindo para a celeridade do processo junto à Prefeitura”, salienta Daniel.
A nova proposta de lei está prevista para ser protocolada na Câmara Municipal dos Vereadores (CMU) para a apreciação do legislativo ainda no primeiro trimestre desde ano. Já a cartilha será providenciada assim que a nova lei for aprovada e publicada no Diário Oficial do Município (Porta-Voz).
Jor. Sabrina Alves
SECOM/PMU
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