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SEPPAR / PPPs

12/03/2019 - Seis empresas apresentam propostas para a licitação da PPP da Iluminação Pública

A prestação de serviços de iluminação nas vias públicas na cidade valerá por 30 anos
 
Seis empresas apresentaram proposta de habilitação e preços para a licitação, modalidade concorrência pública, da Parceria Público-Privada (PPP) da Iluminação em Uberaba. A sessão aconteceu nesta segunda-feira (11) e foi acompanhada pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) – Sesurb e Secretaria de Defesa Social (SDS) e representantes das empresas participantes.


O edital inclui além da troca de iluminação, o desenvolvimento, modernização, extensão, eficientização energética, operação e manutenção do serviço prestado por um período de 30 anos contados da data da emissão da primeira ordem de serviço para a exclusividade da outorga.


Entre as empresas participantes nesta etapa do processo estão a Termoeste Construções e Instalações LTDA, de Goiana/GO; o Consórcio IP Brasil – Uberaba, com sede em Belo Horizonte; o consórcio Ilumina Uberaba, com sede em Salvador (BA); consórcio Concip Uberaba, com sede em Belo Horizonte e consórcios paulistas Uberaba IP e Uberaba Luz, ambos com sede em de São Paulo. Todas foram credenciadas no certame.
De acordo a comissão responsável nenhuma impugnação foi apresentada pelas participantes e a sessão foi suspensa para análise dos documentos.


Para o secretário da Sesurb, responsável pela tramitação do processo, Antonio Sebastião de Oliveira (Toninho), a sessão tramitou de forma tranquila e agora, seguem as etapas previstas em edital. “Esperamos ter um resultado rápido. Seguimos agora para a análise dos documentos e sessão será agendada e divulgada previamente”, confirma.


A data da próxima sessão será publicada no Diário Oficial do Município (porta-Voz). O valor previsto no edital de R$789.551.895,35 mantém-se pelo período de 30 anos. Por se tratar de concorrência internacional puderam participar tanto pessoas jurídicas (inclusive instituições financeiras) nacionais e estrangeiras, fundo de investimento e entidades de previdência complementar, isoladamente ou em consórcio, de acordo com a legislação vigente.

Jornalista Sabrina Alves

 
 
 

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