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A Prefeitura de Uberaba publica nesta quarta-feira (25), no Porta Voz, Decreto que regulamenta dois artigos da Lei Complementar 501/2015, que informa o novo cálculo do vencimento do Professor de Educação Básica mensalista, que recebe à base de hora-aula. O Sindicato dos Educadores do Município de Uberaba (Sindemu), representado pelo presidente Bruno Ferreira, foi comunicado oficialmente, na tarde de hoje, por representantes das secretarias de Educação e de Administração, que trabalharam em conjunto também com a de Finanças, para a decisão.
A medida trará garantias à categoria como: A integralização do salário mensal, ou seja, a soma da jornada efetivamente trabalhada acrescida de 1/6 referente ao repouso semanal remunerado, totalizando a jornada mensal do professor, com salário correspondente aos 30 (trinta) dias do mês.
Atualmente o RSR é pago destacado no holerite, entretanto, faz parte do salário do Professor, por isso, além de ser considerado no cálculo do vencimento, também deve ser base de cálculo das vantagens e gratificações e, ainda, dos proventos de aposentadoria;
Tal integralização trará mais segurança aos professores nos meses de recesso, férias, afastamentos e, sobretudo, assegurará direitos no momento da aposentadoria.
Também refletirá positivamente nos demais benefícios, como quinquênios, férias-prêmio, progressão na carreira, retribuição pelo cumprimento das metas individuais - RCMI, promoção na carreira (titulação acadêmica), recesso, férias, licenças remuneradas para estudos, auxílio-doença e aposentadoria, dentre outros. Será mantida a jornada extraclasse na razão de 1/3 da jornada para planejamento, sem alterações.
O cálculo da RCMI - 4% vantagem da carreira do magistério que tem como base de cálculo o vencimento mensal dos servidores também incidirá sobre as aulas do cargo mais repouso. Fiquem atentos! Muitos adquirem este direito no próximo ano.
Jornalista Monica Cussi
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