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Educação e Cultura

13/03/2020 - Vale estudantil oferecido pela Prefeitura atende alunos dos bairros sem escolas

A Prefeitura de Uberaba disponibiliza vale estudantil a alunos do 6º ao 9º ano que atendem à Portaria específica de regulamentação do transporte escolar para área urbana. Recentemente, a Diretoria de Logística, da Secretaria de Educação (Semed) recadastrou os adolescentes que já utilizavam o benefício e cadastrou também os novatos. Mesmo assim, ainda há alunos que se enquadram na Portaria, mas que não normalizaram a situação junto à Semed.

A diretora de Logística, Sonaly Machado informa que os responsáveis pelo aluno, que ainda estiver sem transporte ou com alguma dúvida, podem procurar a Semed, nos guichês do saguão da Prefeitura, das 12 às 17 horas, para esclarecimentos. “É uma ação de responsabilidade da família e estamos atendendo e resolvendo todos os casos”, relata.

A Portaria assegura a gratuidade temporária de serviço básico de transporte público coletivo para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino nas seguintes condições: alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, matriculados e frequentes nas Unidades de Ensino da Rede Municipal, cujas famílias residem em conjuntos habitacionais, provenientes do Programa Minha casa Minha Vida/Cohagra, recém-inaugurados que ainda não possuem Unidades Escolares; alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental cuja especificidade e necessidade seja comprovada e liberada pela Semed; alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, com avaliação de vulnerabilidade social expedida pela Seção de Atenção ao Educando, matriculados e frequentes em unidades escolares; alunos matriculados e frequentes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), em unidades escolares previamente autorizadas pela Semed.

Os bairros dos quais os alunos têm direito ao benefício, são: Residencial Rio de Janeiro, Residencial Isabel do Nascimento, Parque dos Girassóis III e Parque dos Girassóis IV, Residencial Anatê, Residencial Marajó, Residencial Ilha do Marajó, e Conjunto Alfredo Freire IV.

Cabe aos pais e/ ou responsável legal pelo aluno, matriculado e frequente, na Unidade de Ensino da Rede Municipal, preencher o requerimento (modelo anexo) de solicitação do benefício do transporte escolar, apresentando o comprovante de endereço.

Jorn. Monica Cussi

 
 
 

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