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A reedição do decreto institui barreiras sanitárias, com a suspensão das atividades do Terminal Rodoviário, controle de chegada de pessoas no aeroporto e nas estradas, até o dia 30 de abril. A questão será alvo de regulamentação pela Secretaria Municipal de Saúde.
As pessoas sem sintomas que chegarem a Uberaba vindas de municípios, estados e países que possuem casos de transmissão comunitária, - conforme lista atualizada do Ministério da Saúde-, deve manter isolamento domiciliar e preventivo de sete dias, sendo que se manifestar sintomas o prazo passa para quatorze dias.
Propagar doença contagiosa é crime previsto no Código Penal Brasileiro (CPB) em seu artigo 268. O descumprimento sujeita o infrator à multa e detenção de até um ano.
Jorn. Gê Alves
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