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A Secretaria Municipal de Saúde e o Comitê Técnico de Enfrentamento à Covid-19 esclareceram sobre as dúvidas geradas quanto ao inciso XXV do artigo 2º, do decreto municipal nº 345, que dispõe sobre o atendimento das clínicas médicas, odontológicas e de fisioterapia. De acordo com o decreto, o atendimento só pode ocorrer se for em caso de urgência e emergência. Essa disposição gerou dúvidas de interpretação dessa regra.
De acordo com o Ministério da Saúde, atendimento e cirurgia de emergência é tudo aquilo que implica em risco potencial de morte, que deve ser diagnosticado e tratado rapidamente. Já urgência é uma ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial à vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata.
Já o atendimento eletivo diz respeito àquelas situações que não são de emergência ou urgência. Neste caso, eletivo não significa opcional,mas sim o tratamento que não precisa ocorrer em curto período de tempo sem riscos à vida do paciente. Caberá às clínicas e aos profissionais da área classificar e priorizar o atendimento de seus pacientes, respeitando todas as medidas sanitárias de biossegurança.
Segundo a secretária adjunta, Fabiana Prado a expectativa é que profissionais possam adotar, na medida em que for possível, o atendimento remoto para assim satisfazer as necessidades das consultas já agendadas previamente. “Neste momento precisamos que todos ajudem a reduzir a circulação de pessoas para termos, nestes 15 dias de validade do decreto, maior sucesso no controle da doença em nosso município”, concluiu.
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