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O Governo Municipal informa que o médico e servidor, condenado em primeira instância na esfera criminal por estupro cometido em 2020, no consultório particular dele, foi intimado, nesta terça-feira (6), sobre o afastamento do cargo público. Ele é ocupante de cargo efetivo de médico especialista e foi admitido em 2019.
Conforme Portaria da Controladoria Geral nº 03, publicada no Porta-Voz do Município, nesta segunda-feira (5), o afastamento preventivo é de 30 dias, podendo o prazo ser prorrogado por igual período.
No mesmo Porta-Voz, foi publicada a Portaria nº 088, determinando abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A finalidade é apurar a responsabilidade por eventuais infrações disciplinares cometidas pelo servidor no âmbito do serviço público, como a do inciso VIII, do art. 168 do Estatuto do Servidor (Lei Complementar 392/2008).
O prazo inicial para desenvolvimento e conclusão do processo administrativo disciplinar é de 60 dias, sujeito a prorrogação.
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