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Saúde

13/05/2021 - Decreto estimula testagem no setor produtivo

Com o objetivo de impedir a disseminação do novo coronavírus, causador da Covid-19, no setor produtivo, o Governo Municipal estimula, por meio do Decreto nº 588/2021, a testagem neste setor. Pelas novas normas, as empresas ficarão obrigadas a notificar à Vigilância Sanitária do Município os casos positivos de dois ou mais empregados positivos para Covid. A notificação deverá ser por e-mail: empresainformacovid@uberaba.mg.gov.br, no prazo de 24 horas, sob pena de interdição.

“Não há obrigatoriedade de testagem por parte das empresas, mas, sim, um incentivo aos testes, como forma de ampliar o controle da doença em Uberaba. E nós estamos muito confiantes na colaboração dos nossos empresários, porque são todas medidas que estão perfeitamente ao alcance de todos”, disse a prefeita Elisa Araújo.

Para o exercício das atividades econômicas do comércio e indústria, deverá ser elaborado um plano de contingência, em conformidade com o decreto e o Protocolo Sanitário. Outra exigência é a participação de, no mínimo, dois colaboradores de cada empresa no curso de Brigadista Sanitário, a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal da Saúde, na página uberabacontracovid.com.br. Os colaboradores que fizerem esse curso atuarão como multiplicadores dos conhecimentos adquiridos.

Investigação de Surto - O Decreto nº 588/2021 institui também a chamada investigação de surto, a ser desencadeada quando dois ou mais casos positivos de contaminação pelo coronavírus for constatado. Diante da avaliação das autoridades sanitárias, serão adotadas as medidas de contingenciamento necessárias.

Além disso, as pessoas com resultado positivo para a Covid-19 deverão procurar uma das unidades de atendimento médico disponíveis no Município para avaliação clínica e ficarão em isolamento domiciliar por 14 dias, período em que serão monitoradas pelas equipes da Secretaria Municipal de Saúde junto com os chamados “comunicantes domiciliares”, isso é, pessoas que vivem no mesmo teto do contaminado.

As novas medidas preveem que pessoas presentes no estabelecimento no momento da investigação que não forem testadas ou tiverem resultado negativo serão consideradas indivíduos possivelmente expostos ou contatos próximos de caso positivo de Covid-19 e deverão permanecer em quarentena domiciliar durante o período indicado pelas autoridades sanitárias. Todas as dependências do estabelecimento também deverão passar por higienização criteriosa.

O decreto prevê que o estabelecimento poderá ser interditado caso a investigação encontre descumprimento das medidas sanitárias, ficando interrompido o acesso presencial às dependências do local.

Os responsáveis legais pelos estabelecimentos devem ficar atentos, pois eles “assumirão corresponsabilidade no cumprimento da quarentena imposta após a investigação, a fim de prevenir a disseminação do vírus”, conforme o texto da norma estabelecida por meio do novo decreto de enfrentamento à Covid-19.

Outro alerta: pessoas consideradas “possivelmente expostas” ou “contatos próximos” de caso positivo de Covid-19 serão orientadas a procurar assistência médica imediata em caso de aparecimento de sintomas sugestivos de Covid-19 e “obrigatoriamente deverão apresentar testagem negativa na ocasião do retorno das atividades presenciais do estabelecimento”.

A testagem para a Covid-19, no caso dos indivíduos considerados “possivelmente expostos” ou “contatos próximos”, deve ser realizada, conforme o decreto, após o quinto dia do último contato com o positivado.

Outra informação é que o período de interdição do estabelecimento poderá ser prorrogado a critério das autoridades sanitárias, caso as medidas obrigatórias não sejam cumpridas.

O decreto considera como “contato próximo” de caso positivo de Covid-19 todos os indivíduos que permaneceram em contato com o indivíduo positivado a partir de dois dias antes da testagem nas dependências do estabelecimento ou no transporte.

 
 
 

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