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É preciso que todos apresentem um termo assinado pelo diretor da escola para comprovação e o holerite
O Governo Municipal, por meio da Secretaria de Saúde, dará início neste sábado (12) e domingo (13) à vacinação contra a Covid-19 dos trabalhadores da educação.
Inicialmente serão atendidos os profissionais da Educação Infantil de creches, berçários e pré-escola, a partir de 50 anos. Para serem contemplados, todos devem apresentar, no momento da vacinação, uma declaração assinada pelo diretor da instituição de ensino, confirmando a vinculação da pessoa junto à escola, além de uma cópia do holerite ou documento similar que deverá ser grampeado à declaração.
Além da documentação comprobatória, todos deverão apresentar um documento de identificação com foto, CPF, comprovante de residência no nome da pessoa a ser vacinada. A declaração padrão criada pelo Governo Municipal já está disponibilizada no site www.uberabacontracovid.com.br. Lembrando que declaração original assinada bem como a cópia do holerite ou documento similar deverão ser entregues no momento da vacinação e ficarão retidos.
Vale ressaltar que serão contempladas todas as pessoas que atuam dentro das dependências das escolas, mediante confirmação da direção, sendo auxiliar de serviços-gerais (profissional que realiza atividade de limpeza, conservação e organização da unidade escolar); cuidador(a) ou intérprete de Libras; cantineiro(a); assistente de alfabetização (monitor); coordenador(a) pedagógico; supervisor(a) escolar; inspetor(a) de alunos; auxiliar de secretaria; secretário(a) escolar; professor(a); diretor(a) escolar; administrativo(a); vice-diretor(a) escolar; vigia ou porteiro(a); e estagiário(a) devendo especificar curso/instituição de Ensino. Caso a pessoa atue dentro da escola e não esteja listada, poderá ser contemplada mediante o preenchimento do campo ‘outros’ e devida assinatura do diretor da escola.
A vacinação desse novo grupo iniciará com a Educação Infantil e após atender todo o público começarão a ser atendidos os trabalhadores da Educação Básica, com o pessoal do Ensino Fundamental, Ensino Médio, profissionalizantes e EJA. Posteriormente, serão contemplados os trabalhadores da educação do Ensino Superior. É importante frisar que a vacinação desse público nessa ordem será realizada de forma concomitante com outros segmentos de prioridade do Plano Nacional de Imunização e de forma escalonada, conforme forem sendo enviadas as doses para cada público.
Não estão enquadrados na vacinação o público de ensino de instrumentos musicais, o público do ensino de línguas estrangeiras, o público de ensino de cursos de artesanato ou professores que atuam de forma particular.
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