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Saúde

10/09/2021 - Decreto Municipal de enfrentamento à Covid-19 é republicado com novos ajustes

O Governo Municipal republica por aperfeiçoamento VII, nesta sexta-feira (10), o Decreto nº 674, que trata do enfrentamento à pandemia da Covid-19. Novos ajustes foram definidos pelo Comitê Operacional Covid em reunião na noite de quinta-feira.

Em uma das mudanças, ficam sem restrição de horário e dias de funcionamento os restaurantes, bares, lanchonetes, disk bebidas, praças de alimentação e similares, bem como os eventos corporativos, festivos, sociais, familiares, leilões presenciais e similares.

A prefeita Elisa Araújo lembrou a importância da convivência responsável diante do coronavírus e da Covid-19. “Hoje temos índices controlados e em queda e nossa esperança é termos essa situação de controle cada vez mais acentuada e para baixo, para que possamos tocar os projetos da saúde primária, sempre proporcionando mais saúde ao nosso povo”, ressaltou a prefeita.

A proteção acrílica ou similar entre os músicos e o público passa a ser recomendada, e não exigida, nos estabelecimentos onde há apresentações musicais ao vivo. Foi também ampliado, nesta nova edição do Decreto, de seis para oito pessoas, o número máximo de ocupantes por mesa nos estabelecimentos. Além disso, fica permitida a utilização de piscinas para fins recreativos, porém continua vedado o uso de saunas.

Todas as alterações, como é a prática no Governo Municipal, foram precedidas da reflexão no Comitê Operacional Covid, com base na análise dos dados norteadores das ações do Executivo, apresentada por técnicos da Secretaria de Saúde, com participação também de integrantes do Comitê Técnico de Enfrentamento à Covid.

 
 
 

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