ACESSIBILIDADE
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A Prefeitura de Uberaba encaminhará projeto de lei à Câmara Municipal que regulamenta as atividades definidas no Programa Municipal de Prevenção e Controle da Dengue. Pela proposta, o Poder Executivo promoverá ações de polícia administrativa, visando impedir hábitos e práticas que exponham a população ao risco de contrair doenças relacionadas ao vetor da Dengue.
Com a aprovação do projeto, a autoridade sanitária e os agentes de endemias terão livre acesso, em qualquer dia e hora, a todos os imóveis particulares de uso individual ou coletivo. Nos casos de oposição à diligência, o proprietário, locatário ou responsável será intimado, no sentido de facilitar o acesso ao imóvel, no prazo máximo de 24 horas.
Os agentes de saúde que, em visita ao domicílio ou estabelecimento público ou privado, identificarem algum foco de criadouro do mosquito Aedes aegypti, irão comunicar imediatamente o supervisor de área. A ocorrência será levada a conhecimento do Departamento de Posturas para que possa ser lavrado o auto de infração.
A proposição estabelece ainda que nos casos de oposição ou dificuldade de diligência sanitária, o agente de endemias deverá lavrar Boletim de Ocorrência Policial informando dia, horário e local onde aconteceu a recusa quanto à realização do trabalho, para providências.
As infrações previstas na lei classificam-se em leve, com multa de seis Unidades Fiscais do Município; médias, com nove UFM’s; e graves, com 12 UFM’s. Cada unidade vale R$ 150, na atualidade.
Caracteriza-se como infração leve quando o fiscal identificar qualquer tipo de material que contenha ou possa a vir conter água. A infração média configura casos como: imóvel possuir materiais que não possam ser removidos e que possam tornar-se ambiente favorável à proliferação do mosquito transmissor, como tanques, piscinas e similares, que não estejam sendo tratados com cloro ou qualquer outro produto de limpeza adequado, dentre outros.
As infrações graves são aquelas quando ocorrer casos de resistência à fiscalização ou reincidência de infração. Os autuados terão 10 dias corridos para pagar ou apresentar defesa, sob pena de confirmação da penalidade imposta e de sua consequente inscrição na dívida ativa.
Havendo reincidência, o valor da multa será calculado em dobro sobre os valores originais. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde, para ações preventivas de combate aos focos da dengue e tratamento de indivíduos infectados.
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