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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semat) e o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Uberaba (Comam) publicaram, na edição de sexta-feira (dia 19) do jornal Porta Voz na internet, edital que dispõe sobre os critérios e prioridades para seleção de programas e projetos e celebração de convênios com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA).
As instituições candidatos ao financiamento com recursos do FMMA deverão protocolar na Semat (av. Dom Luiz Maria de Santana, nº.141, Santa Marta), nos próximos 45 dias, das 12h às 18h, os documentos listados no edital. São eles: ofício em papel A4, de preferência timbrado, datado, dirigido ao Secretário do Meio Ambiente e Turismo e assinado pelo representante legal da instituição, encaminhando o projeto; projeto descritivo padrão; planilha orçamentária padrão; Certidão Negativa de Débitos Municipais - CND; documentos relativos ao proponente; comprovante de que não está inscrito no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos, ou seja, créditos não quitados no setor público, com relação ao Município de Uberaba.
A publicação ressalta que os projetos deverão ser apresentados nos formulários padrão do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Os documentos poderão ser autenticados em cartório ou no ato do protocolo, mediante a conferência dos documentos originais. Os projetos que envolvam mais de uma entidade ou órgão público deverão ser acompanhados de ato formal de cooperação entre as instituições, especificando responsabilidades, direitos e deveres de cada uma.
As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos deverão apresentar os seguintes documentos relativos ao proponente: RG, CPF do representante legal e CNPJ; comprovante de endereço do representante legal; ata de eleição e posse; Estatuto da entidade; currículo simplificado da instituição; e Utilidade Pública Municipal. As pessoas jurídicas de direito público Municipal, Estadual ou Federal, deverão apresentar os seguintes documentos relativos ao proponente: RG, CPF do representante legal e CNPJ; comprovante de endereço do representante legal; Termo de Posse do representante legal; No caso de municípios, declaração do prefeito indicando a dotação orçamentária da contrapartida.
Apenas o município está obrigado a declarar contrapartida, cujo valor, necessariamente, será incluído no Plano de Trabalho do projeto. Os proponentes que não são obrigados a prestar contrapartida e desejarem fazê-la deverão comprovar a origem dos recursos, e os mesmos terão prioridade na sequência de aprovação.
O prazo máximo para a conclusão do projeto será de 12 meses, contados da data de recebimento da primeira parcela dos recursos aprovados, podendo ser prorrogado, a critério da Semat. Os projetos protocolados serão analisados previamente, após o encerramento das inscrições, pela Secretaria Executiva do Comam no prazo de 30 a 45 dias, com o objetivo de verificar todos os requisitos básicos exigidos para o enquadramento das propostas.
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Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG
Telefone: (34) 3318-2000
Atendimento ao Público: Das 12h às 18h