ACESSIBILIDADE
-A
A
+A
A Secretaria do Meio Ambiente (Semam) realizou, neste ano, 30 autuações de queimadas em Uberaba até o momento, enquanto que, em 2020, foram 40 no total no ano todo. Isso significa que, em 2021, o quadro está mais alarmante. A informação é do secretário adjunto, Vinícius Arcanjo da Silva.
Queimada é crime previsto na Lei Federal 9605/98. Em nível municipal, é tratada na Lei Complementar 389/08 (Código do Meio Ambiente) nos artigos 218 e 219. A multa varia de uma Unidade Fiscal do Município a 83 UFMs, com valores entre R$ 293,47 e R$ 24.358,01, dependendo da gravidade e dos danos ambientais.
De acordo com o Departamento de Controle Ambiental, as ocorrências que a fiscalização atua de forma mais recorrente são: queimadas responsáveis por incomodar a população com emissão de poluentes atmosféricos ou danos à saúde pública e ao ambiente.
De acordo com o biólogo da Semam, Paulo César Franco, no bioma Cerrado, é importante entender que em razão da formação savânica tem a ocorrência do foco natural. Estudos apontam, inclusive, uma ciclicidade de cinco a sete anos para ocorrer.
No entanto, atualmente, há um crescimento da ação do homem ao provocar os incêndios, comprometendo a saúde das pessoas, especialmente crianças e idosos, além do risco de acidentes, seja dentro da cidade como ao longo das vias.
Já a fauna, sem local para fuga, acaba sendo a primeira vítima e, quando existe alguma estrada próxima, pode causar acidentes mais graves graças à debandada de animais e os danos à flora com a perda de muitas espécies. Além disso, o fogo incontrolado pode devastar cidades inteiras. “Temos que nos unir no sentido de evitar, combater com orientação e responsabilidade, além de denunciar as irregularidades”, disse.
As denúncias de queimadas devem ser feitas por meio do Corpo de Bombeiros (193) e Disque-Denúncias (181) e no Cidade Ativa da PMU (0800 940 0101).
Mapa do Site:
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG
Telefone: (34) 3318-2000
Atendimento ao Público: Das 12h às 18h