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Controladoria

25/05/2012 - PMU prepara adoção da Lei de Acesso à Informação

O prefeito Anderson Adauto determinou à Controladoria Geral do Município que tome todas as providências necessárias para a adoção da Lei de Acesso à Informação no município, que entrou em vigor no último dia 16. A tarefa foi delegada ao controlador geral Otoniel Inês Sobrinho.

Está sendo elaborada uma minuta de decreto que regulamentará, no âmbito da administração direta e indireta, os procedimentos necessários para que o cidadão possa requerer qualquer informação que porventura não esteja disponibilizada pelo Portal da Transparência ou pelo site oficial da Prefeitura.

O controlador adiantou que o procedimento que será adotado dará celeridade ao cumprimento de qualquer requisição. E que a porta de entrada para as solicitações de informação será o protocolo geral e o site da PMU, e que após requerido o cidadão poderá acompanhar a evolução de seu pedido pela internet. No entanto, Otoniel alertou que o Município irá cobrar pelas fotocópias geradas pelo pedido de informação e que também será publicada a tabela de valores por quantidade de fotocópias. No entanto, no ato do pedido não será cobrado qualquer valor, pois a Lei de Acesso à Informação proíbe.
 
Entenda - A Lei de Acesso à Informação é mais um instrumento colocado à disposição do cidadão, que deseja conhecer e fiscalizar as ações e os assuntos que estão sendo administrados pelo Poder público quer seja Executivo, quer seja Legislativo ou Judiciário, incluído-se aí os tribunais de contas. É mais uma ferramenta de controle social à disposição de todos, tornando os governos mais abertos para a sociedade, sendo que o cidadão melhor informado busca mais facilmente seus direitos, junto ao poder público. É o verdadeiro exercício de cidadania.

A Lei veio garantir o acesso do cidadão comum às informações que estão sob a guarda dos diversos órgãos públicos e que não estejam classificadas como restritas, reservadas ou sigilosas, conforme prevê o art. 31 da Lei 12.527, como por exemplo, as informações pessoais de servidores públicos, que somente depois de 100 anos a partir da data de sua produção, poderão ser acessadas por qualquer cidadão e as que forem classificadas como reservadas, 5 anos após sua produção.

 
 
 

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