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A Câmara de Uberaba aprovou, nesta segunda-feira (18), a criação do Fundo Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção. O Projeto de Lei nº 523/2021 é de autoria do Executivo. A controladora-geral do Município, Poliana Helena de Souza, e a controladora adjunta, Júnia Camargo, acompanharam a votação no Plenário da Câmara.
Com a criação do Fundo, a Controladoria-Geral poderá receber para financiar ações de prevenção e combate à corrupção. A receita será proveniente de condenação ou acordo firmado em ação judicial que envolva dano ao direito coletivo, multa aplicada em descumprimento da Lei Anticorrupção e da Lei de Improbidade Administrativa, doação, transferência de outra entidade pública e juros e rendimento sobre o dinheiro depositado.
A verba deverá ser aplicada em atividades relacionadas à defesa do patrimônio público, controle interno, auditoria pública, correição, ouvidoria, transparência, capacitação de servidores e modernização, além de iniciativas de prevenção e combate à corrupção.
"O que eu posso garantir para o cidadão uberabense", enfatizou a controladora adjunta durante a discussão do projeto no Plenário, "é que esse Fundo vem para contribuir e que as nossas ações vão ser as mais transparentes possíveis para mostrar que, de fato, o que está entrando vai ser aplicado na preservação do patrimônio público." Relatório semestral acerca da aplicação do recurso será publicado no Portal da Transparência.
Líder do Executivo na Câmara, o vereador Fernando Mendes lembrou que "a nossa população e os vereadores que aqui estão clamam por transparência", defendendo que o projeto é fundamental "para que possamos ter cada dia mais clareza nos atos do Município de Uberaba".
O Fundo será gerido pelo Conselho de Administração, composto pela controladora-geral (presidente), procuradora-geral e por três servidores efetivos e estáveis, indicados pela controladora-geral. O Ministério Público, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, terá direito a participar das reuniões do Conselho.
Emendas - Duas emendas ao Projeto de Lei foram aprovadas. Emenda do parlamentar Caio Godoi veda o recebimento de doação de pessoa que esteja respondendo a processo administrativo ou processo judicial por prática de ato lesivo à administração pública. A segunda emenda aditiva, do vereador Tulio Micheli, estabelece que o Conselho de Administração dará publicidade às decisões e ações para permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
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