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No ano de 2012, o valor que deveria ter sido depositado para pagamento de precatórios perante o Tribunal de Justiça, até 31 de dezembro do ano passado, era de R$ 1.998.345,92. Entretanto, o governo anterior depositou apenas a quantia de R$ 810.00,00, ficando um restante de R$ 1.188.345,92. A atual gestão foi obrigada a quitar o restante sob pena de várias sanções.
Ainda em dezembro, no dia 19, a Prefeitura foi notificada pelo Tribunal de Justiça para a quitação do valor restante, somado a juros no valor de R$ 270.378,78, dentro de um prazo de até 30 dias, o que totaliza uma dívida de 1.458.724,70.
Isso só aumentou as dívidas da PMU, pois o valor residual foi depositado no dia 16, de acordo com a Procuradoria do Município.
O regime que Uberaba está enquadrada para pagamentos dos precatórios é o Regime Especial, de acordo com a emenda constitucional nº 62, de 2009, que determina o pagamento dos valores devidos em até 15 anos.
Segundo ofício do Tribunal de Justiça, caso o atual governo não tivesse depositado o valor, o Município sofreria como sanções o seqüestro de verbas necessárias para quitar o débito, responsabilização do Prefeito pela prática de improbidade administrativa e descumprimento da responsabilidade fiscal, proibição de contrair empréstimos ou receber transferências voluntárias e inclusão do nome do município no Cadastro das Entidades Devedoras Inadimplentes (CEDIN).
Neste último caso o município não receberia os re,passes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e nem os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Esses precatórios são referentes às indenizações de desapropriações, responsabilidade civil do Estado, contribuições previdenciárias e direitos trabalhistas, entre outros.
O valor devido em 2013, ainda não foi informado pelo Tribunal de Justiça.
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