ACESSIBILIDADE
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba (Comdicau) abriu processo seletivo e eletivo para os membros do Conselho Tutelar, para mandato extraordinário de três anos, até a posse dos escolhidos na eleição unificada. O salário é de R$ 2.537,33. Poderão participar do processo eletivo do Conselho Tutelar todos os candidatos aprovados nos termos do Edital, nas fases de inscrição, prova escrita e entrevista técnica.
O processo de escolha será composto de quatro fases: inscrição, prova escrita, entrevista técnica e uma fase final através do voto secreto e direto do eleitor, regularmente inscrito na Justiça Eleitoral de Uberaba. As inscrições serão efetuadas até o próximo dia 26 de abril, na sede do Comdicau, na Rua Artur Machado, n° 553 – Centro, das 9h às 17h.
As três primeiras fases do processo seletivo são eliminatórias, sendo que só serão classificados para a prova escrita os candidatos que preencherem todos os requisitos de inscrição estabelecidos, e para a entrevista os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 70% dos pontos da prova escrita, que terá o valor de 100 pontos. A fase de entrevista técnica terá valor de 100 pontos, quando serão avaliadas as condições psicológicas gerais do candidato, a relação do candidato com experiência de trabalho na área de Criança e Adolescente, a compreensão do Estatuto da Criança e do Adolescente, das Políticas Públicas e o currículo. Só serão aprovados na fase de entrevista aqueles candidatos que obtiverem média igual ou superior a 60% dos pontos distribuídos.
São requisitos para a inscrição na função de Conselheiro Tutelar: comprovada idoneidade moral do candidato, sendo demonstrado através de certidões negativas dos Cartórios de Distribuição Cíveis e Criminais do âmbito estadual e federal; idade superior a 21 anos, comprovada por meio de carteira de identidade e título de eleitor; residir no município de Uberaba há pelo menos um ano, comprovado por intermédio de cópias e original de contas nominais do período; ter, no mínimo, o ensino médio completo, comprovado através de certidão, diploma ou histórico escolar de conclusão do curso, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente; ter reconhecida experiência no trabalho com criança e/ou adolescente, por um período mínimo de dois anos, devidamente comprovada mediante apresentação de cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviço, contrato de voluntariado, termo de Posse de Conselheiro Tutelar, ata da Diretoria devidamente registrada em cartório, conforme a legislação, de Organizações Não Governamentais, desde que, devidamente inscritas/registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (apresentar o registro junto com a ata da diretoria e apresentação de currículo).
Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o candidato terá anulada a inscrição sendo excluído do Processo Seletivo.
A prova escrita constará de 35 questões, sendo que destas, 30 serão objetivas, valendo 2.5 cada, e cinco questões dissertativas valendo 5 pontos cada uma, todas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e Políticas Públicas. Serão eliminados deste processo seletivo/eletivo os candidatos que não atingirem media igual ou superior a 70% de acertos no total de pontos distribuídos na prova escrita. A prova escrita será realizada no dia 19 de maio no Colégio Cenecista Doutor José Ferreira, situado na Rua Felipe dos Santos, nº 286, Bairro Abadia.
São critérios para a entrevista técnica: ser aprovado nas duas fases antecedentes; a estrita pontualidade no dia e horário estabelecido pela CSG; será considerado aprovado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 60% na entrevista técnica; o candidato deverá apresentar no ato da entrevista técnica, documento oficial de identidade com fotografia; (RG, CTPS, CNH ou Identidade Profissional), juntamente com o comprovante de inscrição. A entrevista técnica será realizada por técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Prefeitura de Uberaba. O local, data e horário para a realização das entrevistas técnicas serão publicados na sede e no site do Comdicau, bem como no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou jornal impresso.
A entrevista técnica consistirá de duas etapas que acontecerão na mesma data, horário e local, e serão analisados os seguintes indicadores e pontuações estabelecidas: primeira etapa consistirá em dinâmica de grupo e terá o valor de 35 pontos; e a segunda etapa será a entrevista individual com cada candidato e terá o valor de 65 pontos.
Os candidatos que forem aprovados nas fases de seleção estarão aptos para votação por colégio eleitoral, sendo que os cinco primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes.
A fase de eleição será realizada na sede do Colégio Cenecista Doutor José Ferreira dia 14 de julho. No momento da votação, os eleitores deverão exibir obrigatoriamente um documento de identidade com foto e, se portar, o Título de Eleitor do Município de Uberaba à Mesa Receptora, sendo que o voto será direto, intransferível e secreto; os eleitores serão distribuídos em mesas de votação por ordem alfabética; só votará o eleitor que tiver constado o nome da listagem disponibilizada pela Justiça Eleitoral de Uberaba.
Após a conferencia do nome na listagem disponibilizada pela Justiça Eleitoral e sua devida assinatura, o eleitor será encaminhado para proceder à votação junto a urna eleitoral. O eleitor poderá escolher até cinco nomes de candidatos constantes na cédula de votação; a escolha de mais que cinco nomes de candidatos inseridos na cédula de votação anulará integralmente o voto. A ordem dos candidatos na cédula de votação será definida através de sorteio, a ser realizado na sede do Comdicau, com a presença dos candidatos interessados e da Comissão Seletiva Geral (CSG); A cédula com emenda e/ou rasura terá os votos anulados.
Aos candidatos será permitida a utilização dos mecanismos convencionais para apresentação de seu nome à população, de acordo com a Lei Eleitoral, observada e respeitada a distância mínima de 200 metros em torno do local de votação, sendo proibido em qualquer hipótese, o abuso do poder econômico e político. No dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive através de boca de urna. Aos candidatos é expressamente proibida à formação de chapas entre os candidatos; oferecer, favorecer ou contratar qualquer tipo de transporte aos eleitores, no dia da eleição; aos órgãos das administrações públicas federal, estadual ou municipal realizar propaganda favorável a qualquer candidato durante o processo de seleção/eleição para o Conselho Tutelar.
Conforme o ECA, no processo é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. Durante todo o período de seleção/eleição, qualquer cidadão poderá oferecer representação sobre a existência de irregularidades, desde que por escrito e fundamentada à Comissão Seletiva Geral.
A apuração terá início logo após o término da votação, no mesmo local. O resultado da eleição será anunciado aos candidatos e amplamente divulgado, tão logo concluída a apuração pela Comissão Seletiva Geral.
Serão eleitos os cinco primeiros candidatos mais votados, e, em caso de empate, vencerá o candidato com maior tempo de experiência com criança e/ou adolescente; e no caso de serem iguais o tempo de experiência, aquele que tiver comprovado maior grau de escolaridade, todavia persistindo o empate será considerado eleito o mais velho.
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