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As secretarias de Governo e Fazenda estão finalizando projeto de Lei a ser submetido ao Prefeito Paulo Piau, para posterior encaminhamento a Câmara Municipal de Uberaba, visando conceder anistia dos débitos referentes aos créditos tributários, bem como a concessão de anistia parcial dos débitos referentes às infrações relativas às Leis que tratam do Sistema de Limpeza Urbano, Código de Edificações, entre outros.
A proposta tem por objetivo melhorar a arrecadação da prefeitura, haja vista que o município tem cerca de R$ 130 milhões em mãos de contribuintes inadimplentes, conformou informou o secretário da Fazenda, Wellington Fontes.
Anistia consiste na dispensa do pagamento da multa e juros incidentes sobre o crédito tributário ou não tributário, inscrito ou não em Dívida Ativa do município, mesmo que em cobrança judicial, devido por contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas e dívida consolidada até o dia 31 de dezembro de 2012. A anistia se refere a dívidas relativas ao Código Tributário.
A anistia parcial incidirá sobre o descumprimento de Leis como o Sistema de Limpeza Urbano. O projeto que está sendo elaborado, também destaca que os contribuintes que tenham sido autuados e promovido o pagamento da penalidade não serão ressarcidos.
Pagamento – Pela proposta, ainda em discussão, os débitos serão subdivididos em faixa, para pagamentos a vista ou parcelamentos. Em caso de inadimplência em relação às parcelas o benefício será cancelado, aplicando as sanções e penalidades legais, voltando o débito para o valor original.
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