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O Governo Municipal de Uberaba, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), orienta produtores rurais a ficarem atentos ao prazo para o preenchimento da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O prazo para entregar a declaração é o último dia útil do mês de setembro de cada ano, sendo, em 2021, o dia 30.
A Sefaz lembra aos proprietários, titulares de domínio útil ou usufrutuários de imóvel fora da área urbana, que o edital do Valor da Terra Nua (VTN) foi publicado no Jornal Oficial do Município – Porta-Voz nº 1.958 de 26 de maio de 2021, página 37, para o preenchimento da declaração do ITR. A edição pode ser acessada pelo link https://bit.ly/3lme5cp.
Os dados utilizados e encaminhados pelo Governo Municipal à Receita Federal do Brasil do VTN para 2021 foram levantados pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) em reunião técnica de trabalho realizada em maio, com a presença da Secretaria Municipal do Agronegócio, para debate da instrução normativa nº 1.877 de 14/03/2019. A instrução normativa dispõe sobre a prestação de informações de Terra Nua à Receita Federal do Brasil, condizente com o convênio em vigor.
Conforme determinado pela Instrução Normativa RFB Nº 1.877/2019, as informações sobre o Valor da Terra Nua – base de cálculo para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – reflete o preço de mercado da terra nua, e o índice também leva em conta um valor médio por aptidão agrícola (por hectare), referentes a 1º de janeiro.
Com a correta identificação do valor de hectare aplicável, será possível evitar eventual subdeclaração do valor de terra nua, que resulta em menor recolhimento do ITR e consequente risco de autuação pelo município ou pela Receita Federal.
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