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O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2021 do Governo Municipal de Uberaba terá início nesta sexta-feira, 1º de outubro. A Lei de número 13.482/2021 foi aprovada no dia 8 de setembro e publicada no Diário Oficial do Município – Porta-Voz do dia 15 de setembro, com vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada.
O Refis Uberaba-2021 será diferente, possibilitando ao contribuinte a adesão on-line, pela plataforma digital no site da Prefeitura Municipal de Uberaba-MG. Para aqueles que necessitarem de atendimento presencial, é possível fazer o agendamento pela Central do Contribuinte nos telefones da Secretaria de Fazenda (34) 3318-0603, (34) 3318-0297 e Procuradoria-Geral (34) 3318-0832, das 9h às 17h. Também será possível agendar o atendimento pelo e-mail refis@uberaba.mg.gov.br.
Outra novidade que beneficiará o contribuinte é a inclusão de contratos de parcelamentos feitos nos anos anteriores e no ano corrente, até 31/08/2021. E ainda, a possibilidade de parcelar os honorários advocatícios arbitrados nas execuções fiscais.
Através do Refis 2021, os contribuintes terão redução de multas e juros de todos os débitos vencidos com o Município até 31/08/2021, de natureza tributária ou não, com exceção de débitos de Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), de multas de trânsito e das multas em virtude do enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Conforme aprovado na Câmara, contribuintes com débitos de até R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), terão desconto de 100% (cem por cento) sobre multa moratória e juros, para pagamento à vista ou em até 10 (dez) parcelas.
Contribuintes com débitos acima desse valor terão as seguintes opções de descontos para as seguintes formas de pagamento: à vista, 100% (cem por cento) sobre multa moratória e 90% (noventa por cento) sobre juros; até 06 parcelas, 80% (oitenta por cento) da multa moratória e dos juros; de 07 até 24 parcelas, 70% (setenta por cento) da multa moratória e dos juros; e, acima de 24 parcelas, 60% (sessenta por cento) do valor correspondente à multa moratória e dos juros. A quantidade de parcelas é limitada a 31/12/2024.
Também poderão ser negociadas as multas acessórias aplicadas em decorrência do poder de polícia e pelo descumprimento de obrigação legal verificada em procedimento fiscal, para pagamento à vista ou na mesma opção de parcelamento dos demais débitos.
As guias estarão disponíveis a partir desta sexta, 1º de outubro e devem ser retiradas no site da Prefeitura Municipal de Uberaba, em www.uberaba.mg.gov.br. Caso a pessoa tenha alguma dúvida, pode entrar em contato pela Central do Contribuinte ou por agendamento no site da Prefeitura, já informados.
Mapa do Site:
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG
Telefone: (34) 3318-2000
Atendimento ao Público: Das 12h às 18h