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Após o prazo, as dívidas serão enviadas para protesto, conforme permite a Legislação.
Publicado no porta-voz de hoje, a Lei 11.648/2013, que trata da anistia dos débitos referentes aos créditos tributários (IPTU e ISSQN), bem como a concessão parcial de anistia de débitos referentes a infrações como, por exemplo, do Meio Ambiente, do Procon, falta de limpeza em terrenos e outras. De acordo o secretário da Fazenda, Wellington Fontes, “a prefeitura está dando condição dos contribuintes quitarem seus débitos. Nos próximos 30 dias os contribuintes devem procurar a prefeitura e formalizar o pedido. Esta será a única oportunidade que a prefeitura dará. Após isso, o contribuinte deverá buscar o parcelamento normal, sem desconto, com os juros e multas pertinentes”.
Protesto – Caso o contribuinte não quite os débitos que tem com a prefeitura, segundo o secretário, a partir de agora, o município irá protestar os débitos. “A legislação nos permite encaminhar ao protesto. Por isso, estamos dando esta oportunidade, para que o contribuinte não alegue amanhã, que não teve a oportunidade. O desconto é significativo, a oportunidade é vantajosa, inclusive compensa tomar empréstimo para pagar esta conta, pois o desconto é interessante, pois, caso contrário, o contribuinte sofrerá contrariedade, visto que vamos protestar estas dívidas. A prefeitura não pode ficar com dívidas vencidas, sem tomar nenhuma medida”, ressaltou.
Os devedores beneficiados com o refis municipal podem estar ou não inscritos em dívida ativa, mesmo que em cobrança judicial, sendo pessoa física ou jurídica com dívida consolidada até o dia 31 de dezembro de 2012. Vale ressaltar que a possibilidade de pagamento da dívida, com as vantagens propostas, tem prazo de 30 dias a contar da publicação da Lei, ocorrida hoje.
Dados - O quadro de devedores do município é composto por: 39.107 contribuintes com dívidas até R$ 10 mil; 712 com dívidas de R$ 10 mil à R$ 50 mil; 86 contribuintes com dívidas de R$ 50 mil à R$ 100 mil; 94 de R$ 100 mil à R$ 500 mil; sendo que apenas 15 contribuintes tem débitos acima de R$ 500 mil. Estes débitos são referentes apenas a ISSQN e IPTU e perfazem um valor total de R$ 92.309.104,85.
No tocante a outros tipos de débitos, como por exemplo, por falta de limpeza em terreno, o valor é cobrado por UFM (Unidade Fiscal do Município), sendo assim, não existe multa. Para este tipo de débito, será oferecido um desconto de 50% no valor. Ou seja, se o débito for de R$ 300, a dívida poderá ser quitada por R$ 150.
Nestes casos, o quadro de devedores é o seguinte: 22.164 contribuintes devem até R$ 500; 7.077 devem de R$ 500 à R$ 1 mil; 6.348 devem de R$1.000,01 a R$ 2.500; 2.530 contribuintes o débito é de R$2.500,01 até R$ 5 mil; e 988 devem de R$ 5.000,01 a R$ 10 mil. O valor total destes débitos é de R$ 35.149.313,37.
Como fica o parcelamento:
Vale ressaltar que não incidirá multas e juros nos valores das parcelas, sendo que o valor mínimo não pode ser inferior a R$ 39,00. Caso ocorra o não pagamento de duas parcelas consecutivas ou não, o benefício é extinto e aplica-se às sanções e correções legais, voltando o valor do débito ao valor original.
Jorn. Keila Riceto
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