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Tendo em vista a contestação dos moradores do Parque das Aroeiras sobre a emissão dos carnês de IPTU, que foram gerados automaticamente após a transferência do imóvel da construtora para o nome do proprietário, a Prefeitura de Uberaba, por meio do Departamento de Cadastro Imobiliário, da Secretaria de Fazenda, irá entrar em contato com a construtora para solicitar a disponibilização de cópias dos contratos, no sentido de auxiliar os moradores que tem direito a isenção no pagamento do IPTU.
Quando uma propriedade se enquadra na lei de isenção da cobrança do IPTU cabe ao proprietário do imóvel requerer o benefício junto ao Departamento de Cadastro Imobiliário no Centro Administrativo da Prefeitura. O diretor do Departamento de Cadastro Imobiliário, Luciano dos Santos Alves, explica que “a partir do momento que a construtora fez a atualização do cadastro transferindo o imóvel para o nome de quem o comprou, o sistema registra a casa e gera o carnê de cobrança automaticamente, é procedimento padrão. Não podemos partir do pré-suposto de que alguma determinada casa se enquadre na lei e decidirmos isentá-la de impostos por conta própria, se a cobrança da taxa for indevida, cabe ao dono do imóvel requerer um pedido de revisão da cobrança.”, explica Luciano.
No caso dos imóveis do Parque das Aroeiras, Luciano explica que como o imóvel já está no nome do morador, cabe a ele requerer a isenção do pagamento da taxa. “O proprietário, ao procurar o setor de cadastro teria que apresentar o contrato do imóvel com a construtora para comprovar que no período em que se refere à cobrança, o imóvel de até 50m², esteve em construção dentro do Programa Minha Casa Minha Vida, que é o que a lei exige. Sabemos que os moradores não possuem uma cópia desse contrato, portanto, mesmo que não seja nossa responsabilidade, decidimos solicitar a construtora a cópia do documento na tentativa de auxiliar esses moradores para que eles não sejam lesados”, afirma Luciano.
O diretor do departamento de Cadastro Imobiliário explica ainda que a construtora chegou a fazer o pedido de isenção para o Parque das Aroeiras, porém, juridicamente o documento não tem valor já que ela não tem uma procuração de cada morador que autorize que ela responda em seu nome. “A construtora não tem condição de representa-los e já foram informados de que o pedido que foi feito está parado por conta disso. Quem requisita a isenção é sempre o proprietário do imóvel ou uma pessoa que tenha uma procuração. A partir do momento que a construtora transferiu a propriedade ela não pode mais transacionar em nome do dono do imóvel”, reforça Luciano.
Segundo Luciano é importante deixar claro que essa situação vale para quando a cobrança se refere ao período em construção dos imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida, após ficar pronto ele passa a ser tributado normalmente. O diretor destaca ainda a questão da coleta de lixo. “Solicitaremos à Secretaria de Infraestrutura para informar se é disponibilizado o serviço no local. Se não tiver sido disponibilizado essa cobrança também será cancelada. Lembrando que tão logo a prefeitura tenha acesso à documentação da construtora a população interessada será informada sobre os próximos procedimentos. Destacamos que, com a documentação, as pessoas que já pagaram o carnê poderão entrar com um pedido de reembolso. Estamos tentando ajudar, mas frisamos que, quem tem que correr atrás mesmo é o proprietário do imóvel. Sem a documentação da construtora não podemos fazer nada”, adianta Luciano.
Jorn. Natália Melo
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