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Fazenda

30/10/2014 - Dívidas e débitos com a PMU poderão ser parcelados no PACE através de agendamento

Descontos de multa e juros chegam a 90% em caso de pagamento à vista; atendimento para negociação poderá ser agendado pelo telefone (34) 3332-2694
 
Publicado hoje (29) no Porta-voz, a lei que dispõe sobre o Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual (PACE), que possibilitará o parcelamento especial para quitação das dívidas e/ou débitos municipais inscritos ou não em dívida ativa. Entre os débitos que poderão ser quitados e parcelados no PACE está o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).  


Podem aderir ao parcelamento especial as pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis tributários, sucessores, terceiros interessados, sendo imprescindível que o representante apresente uma procuração neste sentido. 


De acordo com as informações, podem ser parcelados os débitos e dívidas cujos pagamentos estejam em atraso até de publicação da lei. Ao se enquadrar nos requisitos legais, os parcelamentos poderão ser feitos da seguinte forma: 


No pagamento à vista, o devedor terá 90% de desconto em multa e juros. Para o pagamento em 3 (três) parcelas, o desconto será de 70%. No caso de 6 (seis) parcelas, o desconto será de 50%. Para o pagamento em até 12 vezes, o valor de desconto é de 30% e para o parcelamento em 24 vezes, o desconto é de 20%. Lembrando que o desconto é sobre o valor de multas e juros.


A lei especifica também que os débitos e dívidas podem ser parcelados em 60 vezes, mas sem incidência de desconto nos juros e multas inerentes. O valor mínimo de cada parcela é de ¼ da Unidade Fiscal do Município (UFM), cujo valor atual é de R$ 185,00.


Ao aderir ao parcelamento especial, o pagamento deverá ocorrer até o último dia útil do mês da adesão. É importante observar que, ao fazer a adesão e pagar a primeira parcela, o contribuinte inadimplente fica autorizado a receber a certidão positiva em efeitos de negativa. Caso haja a falta do pagamento de qualquer das parcelas do parcelamento especial, a dívida ou débito do contribuinte ficará sujeita a atualização monetária e multa prevista na legislação tributária do município. Vale ressaltar que se a inadimplência chegar a três parcelas consecutivas, ou atraso em qualquer parcela por 90 dias, o contribuinte poderá ser excluído do parcelamento.


PACE – Toda negociação será feita pelo PACE, cujo convênio foi firmado entre a Prefeitura de Uberaba, a Associação Comercial Industrial e de Serviços de Uberaba – ACIU, no primeiro semestre de 2014, e tem o aval do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O PACE dará início às atividades de cobrança dos créditos tributários municipais na próxima terça-feira (4/11). O programa tem visa a atender contribuintes e empresas a fim de solucionar conflitos, evitando ações judiciais. Para evitar filas e tumulto na hora da negociação, os interessados em negociar seus débitos poderão agendar o atendimento pelo telefone: (34) 3332-2694. O PACE está localizado na sede da ACIU, na Avenida Leopoldino de Oliveira, 3.433.

 
 
 

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