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Fazenda

22/11/2014 - Cerca de 1.000 empresas de Uberaba poderão ser excluídas do Simples Nacional

A administração municipal tem total interesse que as empresas se regularizem, pois elas são fundamentais para a geração de emprego e para o desenvolvimento da cidade, razão pela qual está se empenhando com ações locais específicas

 
Nessa época do ano, todos os municípios brasileiros estão notificando as empresas que possuem alguma pendência com as prefeituras. A não regularização poderá implicar exclusão do Sistema Único de Arrecadação do Simples Nacional, que tem demonstrado ser, na prática, a tão sonhada reforma tributária, pois trouxe uma redução de até 40% nos impostos pagos pelas empresas. Houve também a simplificação das obrigações acessórias e o recolhimento de todos os tributos (Federal, Estadual e Municipal) em uma única guia de pagamento (DAS-D). Portanto, as empresas precisam cumprir as exigências previstas na legislação federal. Em Uberaba são 975 empresas optantes pelo Simples Nacional e que estão em débito com o município. A não regularização em 30 dias poderá levá-las à exclusão do sistema. Por essas e outras razões, obedecendo às diretrizes já enviou notificação às empresas por meio dos Correios, bem como a publicação de edital no Porta Voz. Outro fato ressaltado é que a não emissão de notas fiscais eletrônicas de serviços do Município constitui motivo de exclusão do Simples Nacional.
 
Existem outras 10.622 empresas que não poderão aderir ao Simples Nacional para 2015, devido a irregularidades cadastrais e débitos. Essas empresas poderão regularizar suas pendências e assim optarem pelo regime diferenciado Simples Nacional, sendo o dia 24 de dezembro, o prazo limite, sem nenhuma possibilidade de adiamento, pois o Município de Uberaba tem até o primeiro dia útil seguinte para enviar o ultimo arquivo de impedimento.
 
PACE - Para as empresas com débitos vencidos até 31/12/2013, o município disponibilizou recentemente o Programa Avançado de Conciliação Extraprocessual - PACE, instalado na Associação Comercial e Industrial de Uberaba - ACIU, na Avenida Leopoldino de Oliveira, 3.433. Nesse local, os empresários podem renegociar os débitos com descontos de até 90% nas multas e juros. Os vencimentos posteriores também poderão ser parcelados normalmente conforme o Código Tributário Municipal. Dentro dos prazos citados, as empresas poderão regularizar suas pendências ou impugnar administrativamente se houver embasamento.
 
Em Uberaba existem 3.438 Microempresários Individuais (MEI) que não possuem cadastro no Município. Para esses casos haverá tratamento diferenciado e uma força tarefa apoiada pela Sala do Empreendedor -- a ser inaugurada nos próximos dias -- para recepcionar os interessados e regularizar o cadastro. Em função do plano diretor do município, há necessidade de validação por outros órgãos, para o local de instalação da empresa.

Como se enquadrar - Previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, o Simples Nacional abrange as microempresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil e Empresas de Pequeno Porte com igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. As condições para ingresso e permanência no sistema são: se enquadrar na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Jornalista Reginaldo Cangussu
Departamento de Comunicação da PMU

 
 
 

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