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Fazenda

13/05/2015 - Prazo de entrega do VAF encerra dia 31 de maio

O prazo final para entrega da declaração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) de 2015 – ano base 2014, é dia 31 de maio. O preenchimento da declaração pode ser baixado no site da Prefeitura de Uberaba. Devem declarar o VAF todas as empresas comerciais industriais e prestadoras de serviços tributados pelo ICMS, não optantes pelo Simples Nacional. Estão obrigados a apresentar o VAF todos os contribuintes inscritos no Cadastro do ICMS, inclusive os isentos, os imunes e os que baixaram suas atividades durante no ano da apuração, que neste caso é 2014.


De acordo com a diretora da Seção de Acompanhamento e Controle do VAF, Aparecida dos Reis Silva, no cadastro da Receita Estadual, consta cerca de 3.150 empresas que devem declarar os dados de sua movimentação financeira realizada no ano anterior. Através dessa declaração, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG) apura o índice de participação de cada município na cota-parte de 25% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).


A DAMEF/VAF/GI devidamente preenchida deverá ser transmitida via internet através do próprio programa VAF e ter instalado na máquina o programa TEDSEF (Transmissor Eletrônico de Documentos) que poderá ser baixados pelo site da prefeitura, através do link www.uberaba.mg.gov.br. “Vale destacar que as pessoas não devem deixar para enviar a declaração apenas nos últimos dias do prazo estipulado para entrega, pois o sistema pode estar congestionado e a pessoa enfrentará dificuldades para efetuar a transmissão das informações”, aponta Aparecida.


Vale reforçar que, quando as empresas não fazem a declaração correta do VAF, o município perde 18,75% dos 25% que ele pode receber de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. O VAF econômico é calculado com base nas operações dentro do município, só que é um imposto de competência do estado, que é o ICMS. Nesse caso, 25% desse imposto voltariam para o município da seguinte forma, ¼ (dos 25%) é repasse obrigatório (volta de qualquer forma), ¾ depende intima e diretamente da declaração do VAF que é uma obrigação acessória.


Mais informações sobre a declaração, na Seção de Acompanhamento e Controle do VAF, na Av. Gabriela Castro Cunha, nº 450, bairro Vila Olímpica ou pelo telefone 3318-8828.


Jorn. Natália Melo
Comunicação PMU 

 
 
 

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