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Fazenda

20/08/2015 - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural está à disposição no site da Receita Federal

A Prefeitura de Uberaba, através da Secretaria de Finanças informa aos proprietários, titulares de domínio útil ou usufrutuários de imóvel fora da área urbana, para o preenchimento da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que teve início na última segunda-feira (17).

Conforme determinado pela Instrução Normativa RFB Nº 1.562/2015, as informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN) – base de cálculo para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – estão à disposição, na Delegacia da Receita Federal.

Além de refletir o preço de mercado da terra nua, o índice também leva em conta um valor médio por aptidão agrícola (por hectare), referentes à 1º de janeiro. De acordo com a Receita Federal, a alíquota é maior para propriedades de grande área e baixo grau de utilização, de modo a desestimular os extensos latifúndios improdutivos.

“A consulta a estes valores é fundamental para todos os que possuem título de terra em área rural e devem fazer a declaração, tanto para os contribuintes quanto para os isentos, pois evita que ocorram divergências entre os proprietários e a entidade fiscalizadora. Também é importante estar atento a itens como área de preservação ambiental obrigatória e matas ciliares, que são isentas, e a alguns investimentos em melhorias que, comprovados com nota fiscal, podem reduzir consideravelmente o valor final do imposto”, destaca o chefe do Departamento de Fiscalização e coordenador de ITR da Secretaria de Finanças, Paulo Sérgio Rêgo.

A declaração é feita somente via internet, pelo programa multiplataforma disponibilizado pelo site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/) e deve ser transmitido até o dia 30 de setembro, prazo também estabelecido para o pagamento do tributo à vista. Já o parcelamento, pode ser em até quatro prestações iguais, mensais e consecutivas – com exceção dos casos em que o valor do imposto é inferior a R$ 100, nos quais o pagamento é realizado em quota única.

Os documentos que compõe a declaração do ITR de cada imóvel são o documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), em que são prestadas à Receita as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular e o documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), em que são prestadas à Receita as informações necessárias ao cálculo do imposto e apurado o valor do tributo correspondente a cada imóvel rural (é dispensado o preenchimento do Diat no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR).

Quem deixar de fazer a declaração não poderá tirar certidão negativa de débitos, que é o documento exigido para financiamentos agrícolas, bem como para o registro de compra ou venda da propriedade. Além disso, há multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido (não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50).

Mais informações podem ser obtidas na Seção do Incra e ITR da Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Agronegócio, no Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, Sindicato Rural de Uberaba, ou, ainda, na própria Delegacia da Receita Federal.

Se o contribuinte constatar erros na declaração já transmitida, poderá apresentar declaração retificadora, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício. Para a elaboração e a transmissão de DITR retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada referente ao exercício de 2015.


São esperadas 5,2 milhões de declarações. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

Ana Paula Neves

Comunicação PMU

 
 
 

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