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Meio Ambiente

02/09/2015 - Semam cria orientação para licenciamento de áreas de cana-de-açúcar

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) lançou nesta terça-feira (1º) orientação técnico-jurídica para licenciamento ambiental de áreas de cana-de-açúcar no município de Uberaba. O documento, encaminhado para assessorias e indústrias, mas também disponível na Secretaria foi criado para esclarecer aos requerentes sobre a atividade G-01-07-5, que diz respeito à cultura de cana-de-açúcar sem queima.
 
“Notamos haver muita confusão na solicitação do licenciamento, devido à diferença de cada modalidade. As propriedades podem ser arrendadas, comodato ou aluguel, assim como a atividade pode acontecer em forma de parceria entre proprietário e indústria ou como fornecimento”, explica o secretário adjunto de Meio Ambiente, Marco Túlio Prata.
 
O documento expõe as medidas para cada caso e explicita que em todos os casos de contratos agrários devem constar especificações minuciosas da área que está sendo arrendada, cedida ou explorada, principalmente seu total em hectares destinado ao cultivo da cana. Este é o parâmetro de classificação da atividade conforme a Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) nº 74/2004.

Também é exposto que sempre será solicitada a apresentação de documento complementar em caso de divergência das áreas declaradas e a realidade após o georreferenciamento do local.
 
Além disso, em todos os casos o produtor deverá obrigatoriamente realizar o licenciamento das culturas rotacionadas com a cana.  O licenciamento ambiental poderá ser feito em conjunto para ambas as atividades desde que as mesmas sejam realizadas em uma só propriedade.
 
Queimadas - Em Uberaba, conforme a Lei Municipal nº 10.234/2007, a queima da palhada da cana-de-açúcar é proibida, acarretando multa ao infrator. Por isso, esse tipo de licenciamento não é realizado no município.
 
Mariana Bananal (Estagiária de Jornalismo)

 
 
 

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