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Fazenda

19/09/2015 - Atualização do Cadastro Fiscal já pode ser feito pelo site da Prefeitura e é obrigatório

A última atualização foi em 2003 e os prazos vão desde 30 de setembro deste ano a 31 de janeiro de 2016
 
A Prefeitura de Uberaba, através da Secretaria de Finanças percebendo a necessidade de atualização de dados e a importância da elaboração do perfil empresarial, para um melhor planejamento tributário e socioeconômico no município, informa que já podem ser feitas através do endereço eletrônico http://www.uberaba.mg.gov.br/, o cadastramento ou recadastramento de todas as empresas e profissionais autônomos/liberais que estejam em atividade no município.


Deverão fazer o cadastramento ou recadastramento todas as empresas e profissionais autônomos/liberais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, que desenvolvam atividades industriais, comerciais, prestadoras de serviço, agropecuárias, entidades sem fins lucrativos como escolas, igrejas, associações de moradores, sociais, recreativas, culturais, assistenciais, e de quaisquer outras naturezas. Estão incluídas também todas as pessoas imunes ou que gozem de isenção, nas formas previstas na Constituição Federal e no Código Tributário do município de Uberaba.


A Secretaria de Finanças, através do departamento de Tributação e Arrecadação elaborou um escalonamento das categorias, para que a inserção dos dados ocorra de forma mais tranquila possível, ficando assim, escritórios de contabilidade e autônomos contabilistas têm até 30 de setembro de 2015; empresas em geral, incluindo as isentas e imunes e entidades Sociais, até novembro de 2015; e pessoas físicas autônomos/profissionais liberais, até o mês de janeiro de 2016. 


“É de suma importância a atualização do cadastro fiscal, visto que será possível saber efetivamente quais as atividades desenvolvidas pelos agentes econômicos e sociais do município, além da possibilidade de termos o perfil empresarial atualizado, onde poderemos produzir índices que possam avaliar adequadamente o desenvolvimento”, pontua o secretário de Finanças, Wellington Gaia.


O contribuinte que não efetuar o cadastramento e recadastramento no prazo estabelecido é considerado irregular perante o Fisco Municipal ficando impedido de receber certidão de regularidade, renovar alvará de funcionamento, receber incentivos e benefícios fiscais e efetuar qualquer transação com o poder público municipal.


A Sefin ainda pontua que a ferramenta é eletrônica, com preenchimento automático facilitando a conferência e a atualização dos itens que forem necessários. Na página principal da Prefeitura, dentro dos “Links de serviços”, acessar o programa WebISS®,  via  acesso“público”,  selecionar “CeC® – Cadastramento” e clicar em “Solicitar CeC®” e preencher seguindo as instruções. Existe manual em PDF e Vídeo na aba “Ajuda”,  superior a direita da tela, se necessário.


Também é recomendável ler a Instrução Normativa SEFIN/PMU Nº 001/2015 (em anexo), mas se persistirem dúvidas, estas poderão ser sanadas junto à Central Tributária – ISSQN, na avenida Maranhão nº. 877,  Santa Maria, telefone 3311-3900 ou pelo e-mail centraltributaria.issqn@uberabadigital.com.br

Ana Paula Neves
Comunicação PMU

 
 
 

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