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Fazenda

11/11/2015 - Lei que concede anistia de 50% em multas de limpeza urbana já está em vigor

Está em vigor a lei que concede anistia parcial de débitos para as penalidades de limpeza urbana no município. Será concedida a dispensa de 50% do valor da penalidade. Serão beneficiados apenas as pessoas que procederem ao pagamento das multas à vista, seja um proprietário, um titular de domínio útil ou um possuidor a qualquer título de imóveis situados no município. Lembrando que não serão incluídos débitos ajuizados.


A Guia para pagamento com a concessão de anistia parcial será emitida no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberaba ou pela aba Cidadão – Serviços Municipais, através do site oficial da Prefeitura de Uberaba, no endereço: www.uberaba.mg.gov.br.


A lei terá vigência total de 90 dias, ou seja, até janeiro. Vale ressaltar que a anistia somente será concedida para os lançamentos anteriores à data da vigência da Lei nº 12.297/2015.


O benefício se refere às multas emitidas ao proprietário que não cercou um lote vago, não arrumou o passeio, por edificações abandonadas, entre outras infrações previstas nos capítulos IV, VII, VIII do Título III da Lei Municipal nº 10.697/2008 que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbano do Município de Uberaba.


O capítulo IV consta a legislação quanto a lotes vagos, muros, cercas, passeios e edificações abandonadas, o capítulo VII, trata da varrição e da conservação da limpeza e o capítulo VIII, os atos lesivos à limpeza pública.


O prefeito Paulo Piau optou pela medida tendo em vista o momento econômico do país e a necessidade de possibilitar que o contribuinte tenha condição de regularizar sua situação perante o município.
 
Jorn. Natália Melo
Comunicação PMU 

 
 
 

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